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Nova empresa assume coleta de resíduos em Porto Velho nesta quarta, mas diligência aponta acúmulo de lixo na cidade

Segunda-feira, 20 Abril de 2026 - 13:54 | Redação


Nova empresa assume coleta de resíduos em Porto Velho nesta quarta, mas diligência aponta acúmulo de lixo na cidade

A empresa Sistemma Serviços Urbanos assume oficialmente a partir da zero hora desta quarta-feira (22), a coleta de resíduos sólidos em Porto Velho. O consórcio ECO PVH, liderado pelo grupo Amazon Fort, não cumpriu as cláusulas contratuais, segundo a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), e foi necessário convocar a terceira colocada no certame emergencial aberto no ano passado para cumprir determinação do Tribunal de Contas e do Ministério Público. 

Não houve transição entre as empresas prestadoras de serviços, e a Sistemma foi obrigada a comprar caminhões novos, que já saíram da cidade de Goiânia, e contratar mais de 200 funcionários para iniciar os serviços em Porto Velho. Com know-how nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Paraná, a gerência da Sistemma não encontrou um ambiente amistoso em Porto Velho. Diligências efetuadas pelos seus funcionários detectaram um acúmulo de lixo na cidade, em uma clara disposição de sabotar a entrada da empresa.  O baixo Madeira com suas vilas e distritos estão há mais de 4 dias sem coleta.

Nova empresa assume coleta de resíduos em Porto Velho nesta quarta, mas diligência aponta acúmulo de lixo na cidade

Relatório aponta recorde de reclamações

Um dos relatórios da Secretaria de Infraestrutura aponta que desde que assumiu os serviços, o consórcio que está deixando o contrato acumulou mais de 4.398 reclamações conforme o ofício 1742/2026 enviado ao Tribunal de Contas no dia 12 de março deste ano. Além disso, houve aplicação de multa, e a Câmara de Vereadores chegou a convocar o secretário Thiago Cantanhede para explicar os atrasos e o acúmulo de lixo na cidade.

Outra condição grave para a impossibilidade de permanência do consórcio ECO PVH foi a verificação da perda superveniente das condições de habilitação do consórcio, em razão da saída da empresa SUMA Brasil Serviços Urbanos e Meio Ambiente S.A. cuja capacidade técnica e econômica era essencial para a manutenção dos requisitos do certame original.

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