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OAB Rondônia vence no TRE-RO tese sobre honorários advocatícios
Quarta-feira, 02 Setembro de 2026 - 17:46 | da Assessoria

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia obteve uma importante vitória institucional no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). Por 3 votos a 2, a Corte acolheu a tese defendida pela OAB Rondônia e afastou a glosa de R$ 144 mil em honorários advocatícios discutida na Prestação de Contas nº 0600185-94.2025.6.22.0000.
A OAB Rondônia ingressou no processo como terceira interessada, após pedido deferido pela relatora, Juíza Úrsula Gonçalves Teodoro de Faria Souza, por entender que a controvérsia ultrapassava os interesses das partes e alcançava diretamente as prerrogativas e a independência da advocacia.
Representando a Seccional no julgamento, o conselheiro seccional e procurador-geral da OAB Rondônia, Raimisson Miranda, realizou sustentação oral perante o Plenário. Na tribuna, defendeu a autonomia contratual dos honorários advocatícios e sustentou que a fiscalização deve considerar a natureza intelectual, consultiva e continuada dos serviços jurídicos.
"A advocacia não é atividade remunerada por peça produzida. O contrato de honorários remunera o conjunto de serviços e responsabilidades assumidas, e não cada ato processual isoladamente mensurável", sustentou Raimisson.
A OAB defendeu ainda que a atividade consultiva compreende acompanhamento permanente, prevenção de riscos, orientação e estratégia, atividades que não necessariamente se materializam em processos judiciais. Como destacado pela entidade no julgamento, um conflito evitado ou uma orientação jurídica bem prestada não deixam rastros no PJe, mas podem representar justamente a eficácia da atuação preventiva do advogado.
Maioria acolheu os fundamentos defendidos pela OAB
A divergência que prevaleceu no Tribunal foi aberta pela Juíza Letícia Botelho, que concluiu pela suficiência da comprovação dos serviços advocatícios e pelo afastamento da glosa de R$ 144 mil.
Em seu voto, a magistrada reconheceu que se tratava de contrato de prestação de serviços de execução continuada, com remuneração periódica fixa, cuja própria natureza não permite estabelecer uma correlação matemática entre o volume de atos praticados e o valor mensal da remuneração.
A Juíza Letícia Botelho também afastou a utilização da comparação dos gastos jurídicos entre diferentes partidos como fundamento para questionar a despesa. Conforme consignou, diferentes agremiações possuem porte, estrutura, organização, número de diretórios, volume de litígios e complexidade de atuação distintos, de modo que "uma comparação sem controle de variáveis não produz inferência válida".
Outro fundamento central do voto vencedor foi a inadequação de medir um contrato de advocacia consultiva pelo número de processos judiciais. A magistrada registrou que aferir a suficiência de um contrato consultivo exclusivamente pelo volume de litígios significaria aplicar ao serviço um padrão incompatível com seu próprio objeto.
A divergência foi acompanhada pela Juíza Thaís Cunha, pela Juíza Sandra Correia e pelo Juiz Guilherme Baldan, formando a maioria que afastou a glosa dos honorários advocatícios.
Ao acompanhar a divergência, a Juíza Thaís Cunha ressaltou que a advocacia eleitoral é predominantemente consultiva, preventiva e estratégica e que o padrão de comprovação precisa ser compatível com a natureza do serviço fiscalizado. Também destacou que, inexistindo fraude, ilicitude ou desproporcionalidade identificada no caso, a documentação apresentada era suficiente para demonstrar a regularidade da despesa.
O Juiz Guilherme Baldan, por sua vez, ressaltou expressamente a inexistência de apontamento de desvio de finalidade do contrato como elemento relevante para acompanhar a divergência.
"É uma vitória de toda a advocacia"
Para o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, o resultado possui alcance institucional e reafirma a importância da atuação da Ordem sempre que as prerrogativas profissionais estiverem em discussão.
"A OAB não entrou nesse processo para defender um partido, um contrato ou um valor. Entramos para defender uma prerrogativa de toda a advocacia. E fomos ao Tribunal sustentar uma ideia muito simples: o trabalho intelectual do advogado não pode ser medido pelo número de processos que ele produz."
Segundo o presidente, a decisão reconhece uma característica fundamental da advocacia contemporânea: grande parte do trabalho jurídico relevante ocorre justamente antes que o conflito chegue ao Judiciário.
"Um advogado que previne um processo não trabalhou menos. Muitas vezes, trabalhou melhor. A advocacia consultiva existe para orientar, prevenir riscos, construir soluções e evitar litígios. A advocacia não é remunerada pelo litígio produzido, mas pela responsabilidade assumida."
Márcio Nogueira também destacou a atuação do procurador-geral da Seccional durante o julgamento.
"O conselheiro seccional e procurador-geral da OAB Rondônia, Raimisson Miranda, levou à tribuna com muita precisão a posição institucional da Ordem e fez uma defesa firme das prerrogativas da advocacia. A sustentação colocou no centro do julgamento exatamente o que estava em jogo para a profissão: a autonomia contratual e o respeito à natureza do trabalho advocatício."
Para a OAB Rondônia, o julgamento estabelece uma referência relevante para a advocacia que presta serviços de natureza consultiva e continuada.
"Foi uma vitória construída no campo institucional, com diálogo, técnica e respeito ao Tribunal. Por 3 votos a 2, prevaleceu a compreensão de que a advocacia tem particularidades que precisam ser respeitadas. É uma vitória da OAB Rondônia, mas, acima de tudo, é uma vitória de toda a advocacia.", concluiu Márcio Nogueira.