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OAB solicita ao TJ/RO permanência do serviço de expedição de alvarás durante o recesso do judiciário

Terça-feira, 22 Dezembro de 2015 - 15:31 | Assessoria


Reunião com o corregedor Daniel Lagos

Membros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), estiveram reunidos na manhã desta terça-feira (22) com o corregedor-geral da Justiça de Rondônia, desembargador Daniel Lagos para tratar sobre a permanência do serviço de expedição de alvarás judiciais mesmo durante o recesso do judiciário.

A OAB/RO foi informada, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas, de que, desde o dia 17 de dezembro, algumas Varas Cíveis da Capital entenderam que o ato de expedição de alvará não seria medida urgente para ser realizado no período de recesso forense.

O corregedor-geral, Daniel Lagos, sensibilizado com o pleito, sobretudo pela urgência e importância do recebimento dos alvarás aos jurisdicionados e advogados, adotará as medidas cabíveis para resolver os casos identificados, bem como disponibilizou contato direto da Corregedoria para resolução de eventuais dificuldades em outras varas, na capital e no interior.

O desembargador Daniel Lagos deixou claro que os magistrados atuantes no recesso forense, não são obrigados a apreciar pedidos de reconsideração de indeferimento de alvarás.

Pede-se aos advogados que tiveram problemas, diante da posição da Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia, que retornem às Varas Cíveis postulando a expedição de alvará.

Caso alguma Vara se recuse a expedir alvará, deve entrar em contado com a OAB/RO através do email livia.silva@oab-ro.org.br para que seja acionado por meio da Comissão de Acompanhamento da Prestação Jurisdicional, a Corregedoria, devendo ser informado o número do processo, a Vara e um breve relato do ocorrido.
Participaram da reunião, o conselheiro Estadual e secretário-geral eleito da OAB/RO, Márcio Melo Nogueira, o conselheiro federal e secretário-geral adjunto eleito, Eurico Montenegro Neto, o diretor tesoureiro da OAB/RO, Fernando Maia e o presidente da Comissão de Análise da Prestação Jurisdicional da OAB/RO, conselheiro estadual Paulo Francisco de Matos.

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