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Obras paradas causam prejuízos aos moradores da Zona Sul; Justiça mandou parar

Segunda-feira, 16 Novembro de 2015 - 18:03 | RONDONIAGORA


Obras paradas causam prejuízos aos moradores da Zona Sul; Justiça mandou parar
Há aproximadamente três meses, as obras começadas pela prefeitura de Porto Velho, contemplando com drenagem, esgoto e asfalto ao Bairro Cohab, no perímetro da Rua Jatuarana até a Estrada dos Japonese, na Zona Sul da cidade, foram paralisadas.



O asfalto da Rua Anari foi quebrado para a colocação da tubulação de esgoto. Lama nos dias de chuva, buracos e muita poeira nos dias secos geram prejuízo aos comerciantes e moradores da região. Romeu Éricles Silva, proprietário de uma panificadora, afirma que as vendas caíram em mais de 30% devido o problema. “Pelo menos aqui, o esgoto já está feito, e eles deviam asfaltar logo os trechos que já terminaram”, diz o comerciante.

Os moradores também chamam atenção para a falta de sinalização. “Tomara que eles retomem logo e lembre de colocar lombadas e placas de alerta, porque os carros passam por aqui como se estivessem voando. O prejuízo agora é o buraco. Outro dia um motorista foi passar aí e a roda do carro dele só não veio bater aqui dentro do comércio porque tinha outro carro estacionado na frente”, conta Romeu.

Segundo informações do secretário adjunto da Secretaria Municipal de Obras (Semob), Marcelo Teixeira, oito obras, entre elas a do Bairro Cohab, estão paralisadas há quase 90 dias. O processo corre na Justiça suspendendo a aquisição de tubos de PVC por parte da prefeitura.

O processo iniciou quando a empresa Acque Engenharia LTDA que participou da licitação, sem apresentar em tempo hábil o certificado de habilitação técnica do produto que pretendia vender para a prefeitura, conforme exigido no edital, foi desclassificada ainda na fase inicial.
Ainda de acordo com o adjunto, a Acque Engenharia entrou na Justiça com pedido de liminar argumentando que a exigência do certificado de habilitação técnica constrangia o processo licitatório e poderia causar direcionamento. Também argumentou que tal documento deveria ser entregue somente no momento da homologação do certame.

A liminar para suspensão do processo foi concedida à empresa. O Município recorreu e provou que a habilitação técnica era requisito exigido no edital de licitação, mas que não foi apresentado pela empresa quando deveria. A empresa recorreu à decisão favorável à prefeitura e o processo ainda tramita na Justiça. Rondoniagora.com

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