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Órgãos fiscalizadores orientam consumidor sobre as compras de presente para o Dia das Crianças

Quarta-feira, 04 Outubro de 2017 - 11:24 | da Redação


Órgãos fiscalizadores orientam consumidor sobre as compras de presente para o Dia das Crianças

Com a proximidade do Dia das Crianças, é importante ficar atento aos cuidados na hora de comprar os presentes dos pequeninos, tanto quanto às indicações de segurança, quanto à qualidade dos produtos expostos no mercado.

Segundo o diretor técnico da Gerência de Tecnologia (Getec) do Instituto de Pesos e Medidas de Rondônia (Ipem-RO), Ronaldo Lessa, a procedência dos brinquedos é um dos quesitos a se observar. Tintas e materiais tóxicos em produtos não testados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) podem oferecer riscos para as crianças.

“O selo do Inmetro deve constar na embalagem ou no produto. É a garantia de que o brinquedo passou pela verificação e está dentro dos padrões exigidos. A faixa etária apropriada também deve estar descrita para que se preserve a segurança de crianças, pois peças pequenas ou desmontáveis podem colocar em perigo crianças menores que a idade indicada”, explica Lessa.

Dados do fabricante/importador, o CNPJ da empresa, o país de origem e a composição devem estar descritos nas embalagens, em português, mesmo se tratando de produto importado.

Para o coordenador estadual do Serviço de Proteção ao Consumidor de Rondônia (Procon), Rui Costa, o planejamento e a pesquisa devem fazer parte da busca. “Defina que presente deseja comprar e quanto pode gastar. Pesquise os preços e escolha com calma, já que os valores podem variar de uma loja para outra”, orienta.

As promoções também podem ser parceiras na hora da compra. Guardar panfletos das lojas com informações de promoções é importante para evitar que o preço cobrado no momento da aquisição seja diferente das veiculadas pelo estabelecimento. “E caso adquira produtos na promoção, as condições do produto e de troca devem ser especificadas na nota fiscal”, completa.

Para calçados, acessórios e confecções, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), determina que as lojas são obrigadas a trocar caso tenham defeito, sempre observando a etiqueta com as informações sobre fabricante, tamanho, composição do material e cuidados com a conservação. “A nota fiscal deve ser sempre exigida, que é o documento que comprova a relação comercial entre o consumidor e o estabelecimento, e que resguarda o consumidor caso haja algum problema a ser reclamado”, enfatiza Rui Costa.

O coordenador lembra ainda que o prazo para reclamações sobre produtos não duráveis é de 30 dias, e de 90 dias para os bens duráveis.

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