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Para ex-presidente da OAB, PEC 12 institui o “ganha mas não leva”

Terça-feira, 08 Abril de 2008 - 17:36 | Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB


Brasília – “Obrigar uma pessoa, após longo e doloroso tempo de demanda para ver reconhecido seus direitos e ao final, ainda, participar de um leilão para que os Estados e Municípios cumpram a decisão judicial, é o mesmo que negar o direito à Jurisdição e mais grave: tripudiar sobre a dignidade das pessoas, tornando oficial o ditado: ganha mas não leva”. As afirmações foram feitas pelo presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da OAB, Orestes Muniz, ao criticar hoje (08) duramente a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 12 - de autoria do senador Renan Calheiros, por sugestão do então ministro do STF, Nelson Jobim - em ato cívico contra essa iniciativa, promovido pela entidade dos advogados.



Para Muniz, levar adiante a PEC n° 12 tal como ela se encontra será o mesmo que esquecer as garantias e os fundamentos estabelecidos na Constituição Federal, cujas garantias proporcionaram ao Poder Legislativos elogios de toda a sociedade. “Portanto, a OAB, quando se bate contra a PEC 12, contra o leilão, contra um novo parcelamento muito longo, contra as amarras contidas nesta emenda, está defendendo o Estado democrático de Direito e os fundamentos da República”, observou.

“Ocorre que Estados, Distrito Federal e muitos municípios não vêm honrando essa determinação lega, ou seja, não pagam os precatórios”, denunciou o presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos. “E essa falta de pagamento tem levado inúmeros trabalhadores ao desespero, famílias inteiras à condição de indigência, pequenos empresários à falência”.

Para Muniz, levar adiante a PEC n° 12 tal como ela se encontra será o mesmo que esquecer as garantias e os fundamentos estabelecidos na Constituição Federal, cujas garantias proporcionaram ao Poder Legislativos elogios de toda a sociedade. “Portanto, a OAB, quando se bate contra a PEC 12, contra o leilão, contra um novo parcelamento muito longo, contra as amarras contidas nesta emenda, está defendendo o Estado democrático de Direito e os fundamentos da República”, observou.

seguir a íntegra da manifestação do presidente da Comissão Especial de Defesa dos
Credores Públicos (Precatórios), Orestes Muniz:

A dignidade da pessoa humana é fundamento da república. E como tal, dela decorrem todos os direitos considerados fundamentais.

Os valores imanentes da dignidade humana leva a sociedade a assumir maior grau de responsabilidades para com os direitos que foram consagrados na Carta Magna.

E é por isso que as organizações da comunidade, União, Estados, Distrito Federal e Municípios não podem relegar a um plano secundário os direitos que têm por escopo garantir a dignidade das pessoas. E este respeito é questão de justiça.

Distribuir justiça é tarefa do Estado que para desempenhar esta missão, que se diga, fundamental para a vida do homem em sociedade, institui o Poder Judiciário.

O Direito à jurisdição ou o princípio da inafastabilidade do Judiciário é um direito consagrado na Constituição Federal como fundamental. Esse direito é uma conquista histórica que surgiu a partir do momento em que, estando proibida a autotutela privada, assumiu o Estado monopólio da jurisdição. (conforme ensina Feddie).

E esta assunção levou o Estado a assumir deveres com a comunidade dentro da ótica jurídica, uma vez que “A atividade de resolver conflitos e decidir controvérsias é um dos fins primários do Estado moderno, pois os indivíduos, a quem já não se permitem fazer justiça pelas próprias mãos, investiram-se na ordem jurídica do direito de ação e de exigir do Estado o dever correlato da Jurisdição”.

Assim, direito à Jurisdição é questão de dignidade da pessoa.

Por outro lado, a cidadania é também fundamento da República. E para a Ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha.

“A jurisdição é uma via de agitação permanente da cidadania. É por ela que o Direito faz-se vivo e insuperável pela atuação de quantos pretendam transgredi-lo. É pela provocação da jurisdição que o cidadão faz com que o Direito seja universalmente acatado e igualmente imposto a todos. É pela jurisdição que direitos voltados à concretização de princípios constitucionalmente definidos e objetivos juridicamente estabelecidos são honrados pelos que estejam no exercício de funções públicas – que se refreia o Poder Público nas estritas balizas do Direito”.

Portanto, honrar as decisões judiciais, comportar-se nas estritas balizas do Direito, são deveres impostos aos organismos estatais, os quais detêm a obrigação de fazerem valer os fundamentos da República: Cidadania e Dignidade da Pessoa Humana.

O Art. 100 da Constituição da República estabelece que os pagamentos dos precatórios serão efetuados dentro de um limite de tempo, com inclusão no orçamento da entidade.

Ocorre que Estados, Distrito Federal e muitos Municípios não vêm honrando essa determinação legal, ou seja, não pagam os precatórios.

Esta falta de pagamento tem levado inúmeros trabalhadores ao desespero, famílias à condição de indigência, pequenas empresários à falência.

Muitos aposentados já morreram sem receber o precatório. Sem contar o caso das tricoteiras do Rio Grande do Sul que morreram no acidente da TAM quando viajavam para participar de um movimento organizado pela OAB com o objetivo de encontrar os caminhos para receber seus créditos.
É bom que se diga que a União Federal está rigorosamente pagando no prazo os seus precatórios.

A questão se volta, então, em relação a Estados e Municípios que desprezam os fundamentos da República e não cumprem a ordem judicial de pagar os precatórios porque têm certeza de que não há meios coercitivos de o Poder Judiciário fazer valer as suas decisões, porque o instituto da intervenção, nesta hipótese, não se manifestou viável.

Alegam, hoje, Estados e Municípios que a dívida é impagável. Que, se for pagar os precatórios, haverá comprometimento na Saúde, Educação e Segurança.

Alegam também que a dívida tem que ser parcelada, pois com o acúmulo de vários anos, avolumou-se de tal forma, tornando sem condições de ser quitada.

Nada mais falso.

Em 1988, houve um parcelamento. Dizia-se a época: “precisa parcelar, porque assim torna possível o regate do valor acumulado e cria meios para não se deixar acumular novamente”.

Somente a União cumpriu.

Em 2000, novo parcelamento em 10 anos com a emenda constitucional n. 30, e o argumento foi o mesmo.

Também não se pagou o acumulado até então e novos valores foram acrescentados, tornando a dívida ainda maior.

Agora vem a PEC 12 com o mesmo argumento e querem ainda instituir o leilão.

Ora!

Obrigar uma pessoa, após longo e doloroso tempo de demanda, para ver reconhecido os seus direitos e ao final, ainda participar de um leilão para que os Estados e Municípios cumpram a decisão judicial é o mesmo que negar o direito à jurisdição e ainda mais grave: Tripudiar sobre a dignidade das pessoas tornando oficial o ditado: “ganha, mas não leva”. E, além de tudo, demonstra menosprezo para com a cidadania.

A proposta contida na PEC 12 é altamente desmoralizante para o Poder Judiciário e também para o Poder Legislativo que já aprovou duas moratórias recentes para tentar resolver o problema, e os Estados e Municípios sempre deixaram de cumprir. Permitir que o próprio Estado se aproprie de créditos decorrentes de decisão judicial, como dito, é altamente desmoralizante para o Poder Judiciário e também para o Poder Legislativo.

A idéia que se transmite é a seguinte: Como os Estados e Municípios não cumprem as leis nem as decisões judiciais, criam-se outras leis.

O argumento de muitos Estados sobre ser impagável a dívida é falácia. Têm Estados que somente com a securitização de pequena parcela dos seus créditos inscritos em dívida ativa é suficiente para regularizar o valor acumulado.

Existem muitas alternativas à PEC-12. A OAB propõe o Juízo de conciliação ao invez do Leilão, em que as partes, na presença do Poder Judiciário, podem oferecer descontos, cuja transação poderá ser homologada pela Justiça.]

A OAB não concorda com a limitação de um percentual para pagamento dos precatórios.

Deve-se pagar o que deve na forma da lei.

Entende a OAB ainda que a União Federal poderá participar do esforço dos Estados e Municípios para saldar o valor acumulado.

O restabelecimento da autoridade do Poder Judiciário, com a possibilidade de expedição de ordem de seqüestro das verbas na hipótese de descumprimento das regras constitucionais relativas ao pagamento de precatórios, é fundamental.

Por fim, também a criação de um sistema financeiro lastreado na dívida ativa estadual/municipal exclusivamente para pagamento de precatórios judiciários consiste em alternativa válida.

O congresso Nacional, que é o Poder democrático por excelência, não pode dar guarida a uma proposta que avassala os direitos das pessoas.

Levar avante a PEC 12, tal como se encontra, é o mesmo que esquecer as garantias e os fundamentos estabelecidos na Constituição Federal, cujas garantias proporcionaram ao Poder Legislativo Brasileiro rasgados elogios de toda a sociedade.

Portanto, a Ordem dos Advogados do Brasil, quando se bate contra a PEC 12, contra o leilão, contra um novo parcelamento muito longo, contra as amarras contidas nesta emenda, está defendendo o Estado democrático de Direito e os fundamentos da República.

Convidamos, pois, neste momento, todas as instituições aqui presentes especialmente a unirem-se AB para defendermos os fundamentos da república.

A unirem-se a nós na defesa dos fundamentos da República e do Estado democrático de Direito.

A dignidade da pessoa humana e a realização da cidadania devem ser nosso horizonte na busca da construção de uma sociedade justa e fraterna orientada para o bem comum, sob os auspícios da vontade de Deus, nosso criador. Rondoniagora.com

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