Rondônia, 20 de abril de 2024
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Geral

Piso salarial do comerciário de Porto Velho é fechado em R$ 1.085

Sexta-feira, 23 Março de 2018 - 10:51 | da Assessoria


Piso salarial do comerciário de Porto Velho é fechado em R$ 1.085

Os trabalhadores no comércio e a classe patronal em Porto Velho chegaram a um acordo e fecharam a Convenção Coletiva 2018/2019. O novo piso salarial do comerciário será de R$ 1.085 e de R$ 1.000 para as empresa que aderiram ao REPIS (Regime Especial de Piso Salarial).


A convenção, em sua cláusula 3ª, estabeleceu alguns critérios para a prática do REPIS 2018. O piso negociado entre patrões e empregados só será válido para empresas que tiverem até 11 funcionários.

As empresas já optantes do REPIS deverão renovar seu certificado de adesão até 31 de março de 2018. Para novas contratações devem ser feitas até 31 de outubro desse ano.

A convenção, em sua cláusula 3ª, estabeleceu alguns critérios para a prática do REPIS 2018. O piso negociado entre patrões e empregados só será válido para empresas que tiverem até 11 funcionários.

As empresas já optantes do REPIS deverão renovar seu certificado de adesão até 31 de março de 2018. Para novas contratações devem ser feitas até 31 de outubro desse ano.

Feriados

A cláusula 26ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2018 trata dos feriados. As únicas datas em que o comércio não terá autorização para utilização de mão-de-obra do comerciário serão a dos dias 1º de janeiro de 2018 (Confraternização Universal), 1º de maio de 2018 (Dia do Trabalho) e 25 de dezembro de 2018 (Natal).
(Uma questão importante). Os demais feriados do exercício de 2018 é que as empresas interessadas na utilização de mão-de-obra do trabalhador devem assinar um Termo de Adesão, através do site do sindicato laboral www.sindecom.org.br e fazer o recolhimento de uma taxa baseada no número de empregados e por feriado.

Banco de horas

As empresas estão autorizadas a negociar diretamente com o funcionário a compensação de suas horas extras em até seis meses, de acordo com a legislação trabalhista. A partir de sete meses somente através da convenção trabalhista, limitadas duas horas diárias, podendo ser compensadas dentro do período sem ônus para as empresas.

Termo de quitação

Foi adotada facultativamente a Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas, definida pela reforma trabalhista, e é uma conquista importantíssima dos empresários porque vem dar maior segurança jurídica nas relações jurídicas entre a empresa e o funcionário, quando homologada pelo sindicato laboral evitará a promoção de ação trabalhista.

Segundo o Presidente da Comissão de Negociação Coletiva da Fecomércio-RO, Osmar Santana, a negociação foi satisfatória para ambas as partes porque foram apoiadas na reforma trabalhista. “Houve consenso, avaliamos muito bem a situação para chegarmos ao acordo”, comentou Osmar Santana.

O presidente da FECOMERCIO-RO, Raniery Araujo Coelho, parabenizou a Comissão de Negociação Coletiva pelo trabalho desenvolvido, agradeceu o apoio da CDL, da Associação Comercial de Rondônia (ACR) e a participação dos empresários da Capital que se fizeram presentes a todas as assembleias realizadas.

Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também