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PMs acusados de pertencerem a organização criminosa em Jaru são condenados

Segunda-feira, 19 Agosto de 2019 - 17:20 | do TJ/RO


PMs acusados de pertencerem a organização criminosa em Jaru são condenados

No julgamento de apelação criminal envolvendo policiais militares, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, condenou 6 acusados de realizarem vários delitos, entre 2012 e meados de 2016, no município de Jaru. Com a condenação eles perdem a função pública, pelo crime de organização criminosa.



Segundo o voto do relator, desembargador Daniel lagos, “o grupo de extermínio nasceu na segurança privada clandestina, embalado na fantasiosa figura do herói que livra a sociedade do bandido”, exterminando-os apoiado no exercício da função pública de policial, com ampla divulgação na mídia. Ainda segundo o relator, “a autoria dos homicídios não precisa ser provada nesta ação”, “poderá ser implementado oportunamente pelo acusador, como é dito na denúncia” ministerial.

Do total de condenados, dois irão cumprir 8 anos e dois meses de reclusão, e um 7 anos e dois meses; estes cumprirão a sentença no regime fechado, inicialmente. Os demais cumprirão as penas em regime semiaberto, uma vez que dois foram condenados à pena de 5 anos e dois meses, e um 4 anos e seis meses. A organização, que tinha núcleo de execução, apoio e imprensa (o site de notícias www.jarunoticia.com.br), atuava no município de Jaru.

Segundo o voto do relator, desembargador Daniel lagos, “o grupo de extermínio nasceu na segurança privada clandestina, embalado na fantasiosa figura do herói que livra a sociedade do bandido”, exterminando-os apoiado no exercício da função pública de policial, com ampla divulgação na mídia. Ainda segundo o relator, “a autoria dos homicídios não precisa ser provada nesta ação”, “poderá ser implementado oportunamente pelo acusador, como é dito na denúncia” ministerial.

Narra o voto do relator que em princípio o grupo organizado visava oferecer proteção e segurança a comerciantes e moradores em Jaru, mas depois avançou para promoção de “limpeza”, isto é, extermínios de criminosos envolvidos em pequenos delitos como “usuários de drogas, presidiários e ex-detentos do regime semiaberto. Em seguida, segundo o voto do relator, o grupo implementou sua postura e passou a intimidar eventuais colaboradores, impôs toque de recolher, “exigência de silêncio para potenciais informantes não testemunharem contra os executores sobre ameaças, torturas, abusos de autoridade e manipulação das circunstâncias dos fatos. Além disso, alguns homicídios foram praticados com a intenção de assegurar a impunidade de outros crimes, eliminando-se potenciais testemunhas e promovendo o que se conhece por queima de arquivo".

Segundo o voto, “os homicídios eram praticados sempre por dois homens ocupantes de uma motocicleta cor preta ou escura, normalmente entre 20 e 23 horas”; usavam armas de fogo curtas, calibre .38. Trajavam roupas completas, com a preocupação de não deixar à mostra quaisquer elementos denunciativos, havendo, inclusive, cobertura das mãos com luvas, além de capacetes escuros e viseiras abaixadas”. “Com essas mortes, ao menos em princípio, além da satisfação dos ‘clientes’, a própria satisfação pessoal (dos criminosos) de extirpar do convívio jaruense indivíduos que, segundo os membros da organização, não eram merecedores do mais básico direito humano: o direito à vida”. A acusação aponta para cerca de 8 assassinatos praticados pela organização.

Cinco dos 11 acusados no processo foram inocentados por falta de provas. Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Lagos (presidente da Câmara e relator), José Antonio Robles e Valdeci Castellar Citon.

Apelação Criminal n. 0004392-63.2015.8.22.0003

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