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Polícia Civil cumpre nove mandados e prende sete

Terça-feira, 19 Abril de 2016 - 12:28 | Da Redacao


A Polícia Civil em Porto Velho, através da Polinter, cumpriu nove mandados de prisão e recolheu sete homens nos últimos dias. Dois deles tinham dois mandados de prisão em aberto.

Flavio de Almeida Braga foi recolhido por sentença condenatória, com pena de dois anos de reclusão em regime inicial semiaberto, pelo crime de apropriação indébita, em decorrência do processo 0000163-21.2015.8.22.0501, oriundo do IP 061/2014/8ºDP.

Flavio também foi recolhido em virtude de descumprimento de pena e não comparecimento em audiência admonitória, a qual já estava cumprindo, pelo mesmo crime de apropriação indébita, com pena de um ano de reclusão, decorrente do processo 4907-30.2013.8.22.0501, oriundo do IP 083/2005/8ºDP.

Juciel Machado de Araújo foi preso preventivamente, para assegurar a efetiva aplicação da lei penal, em decorrência do processo 9510-78.2015.8.22.051, oriundo do IP 2118/2015/PP, em que é processado com base no art. 33 e 40, III da Lei Antidrogas.

Em desfavor de Juciel ainda constava mandado de prisão por descumprimento de medida de execução penal, pelo crime de roubo majorado, com pena de 5 anos e 4 meses, em regime fechado, decorrente do processo 1000257-83.2014.8.22.0501, oriundo do IP 4280/2013.

Waldenir Oliveira Caracará foi preso por ter sido condenado a 4 anos e 8 meses, em regime semiaberto, no processo 0025237-58.2007.8.22.0501, oriundo do IP 180/2006/DEPCA.

Flaviano Mesquita da Costa foi recolhido por descumprimento de medida de execução penal no processo 124615-21.2006.8.22.0501, oriundo do IP 276/2006, onde foi condenado a 2 anos e 6 meses em regime inicial fechado, com base no art. 14 da Lei do Desarmamento (porte ilegal de arma de fogo).

Vanderlei Lima Pereira foi preso por condenação de 5 ano e 6 meses, em regime inicial fechado, com base no art. 33 da Lei Antidrogas e art. 12 da Lei do Desarmamento, no processo 3644-26.2014.8.22.0501, oriundo do IP 736/2014.

Patrick Brendo Ferreira Ramos, por sua vez, foi preso por ter sido condenado à pena de 7 anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de roubo, no processo 5896-65.2015.8.22.0501, oriundo do IP 022/2015.

Também foi preso Jesus da Silva Gabriel, por descumprimento de medida de execução penal no processo 1453-71.2015.8.22.0501, oriundo do IP 2205/2011, onde foi condenado à 5 anos com base no art. 33 da Lei Antidrogas.

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