Rondônia, 10 de julho de 2025
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Geral

Por falta de educação infantil em distrito, TJRO manda Prefeitura de Porto Velho pagar escola particular para criança

Quinta-feira, 10 Julho de 2025 - 13:49 | do TJ/RO


Por falta de educação infantil em distrito, TJRO manda Prefeitura de Porto Velho pagar escola particular para criança

Por unanimidade de votos, os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia determinaram que o Município de Porto Velho matricule e custeie a vaga, em uma creche da rede privada, a uma criança (menina), moradora do distrito de Vista Alegre do Abunã. A determinação assegura o direito legal e constitucional à educação infantil, uma vez que não há o serviço na localidade. O Município só oferece o ensino fundamental a partir do 1º ano, com início aos 6 anos de idade. A criança tem quatro anos.

Consta no voto do relator, desembargador Daniel Lagos, que o Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral – Tema 548, que a educação infantil é um direito fundamental de eficácia plena e pode ser exigido individualmente. Pois, ainda conforme o voto, é dever do município assegurar a matrícula em instituição infantil privada quando não houver vaga na rede pública.

Para o relator, “o direito à educação infantil, a partir dos 4 anos, é de eficácia plena e aplicabilidade imediata”, como no caso. Além disso, o voto afirma que, a decisão judicial contra o município pode ser revertida, desde que implemente o ensino infantil no distrito, já “o prejuízo iminente à criança pela falta de frequência à escola não poderia ser reparado”.

Por fim, “a obrigação de ofertar educação infantil é prioritariamente dos municípios, nos termos do art. 211, § 2º, da CF/1988, e do art. 11, V, da LDB”, afirma a decisão colegiada da 1ª Câmara Especial.

Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também