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Por falta de provas, Justiça manda soltar empresário preso na Operação Clone

Quinta-feira, 07 Abril de 2016 - 19:46 | Da Redacao


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia determinou nesta quinta-feira a expedição de alvará de soltura ao empresário Francisco Barros Neto, preso há cerca de 20 dias durante a Operação Clone, que investiga roubo de veículos e esquemas de documentação fraudulenta em cartórios e no Detran. A defesa de Barros foi feita pelo advogado Renato Cavalcante. O próprio Ministério Público, representado pelo procurador Ildemar Kussler opinou pela concessão do Habeas Corpus. A decisão foi por unanimidade.

Na defesa, o advogado detalhou que, diferente do que alegou a Polícia Civil, não há qualquer prova contra o empresário. Ao contrário, menos de dois meses antes do desencadeamento da Operação Clone, Francisco Barros Neto, o “Chico Cowboy” como é conhecido, formulou denúncia na Corregedoria do Detran sobre possíveis irregularidades na liberação de autorizações de confecções de placas. Ele é proprietário de uma auto escola e de uma empresa de placas.

Na denúncia, anexada pela defesa aos autos do Habeas Corpus, o empresário explicou ao Detran as possíveis irregularidades nos documentos, que estavam sendo liberados por servidores e ex-funcionários do Detran. A desconfiança começou quando um cliente, Valnir Gonzaga, queria a confecção de várias placas. Na corregedoria, Francisco Barros Neto apresentou todas as autorizações no nome de Valnir aos veículos de placas NEC-0631, NDD-4956, NDI-7813, NDK-8579, NCZ-9897, NDD-4956, NBL-5892, NCC-1249, NCN-7329 (cópia porque o VALNIR levou o original), AKO-1347, BYG-2086, NCZ-5457, AKO-2457, NDZ-4520, NBG-2652, APL-5219, NEB-7781, NGR-4140, NDZ-8264, AAN-0041, NDI-9292, NCO-6846, NDK-6546, HNC-1983, NEE-0244 e NBK-0209.”

A ironia, destaca o advogado Renato Cavalcante é que a pessoa que fez a denúncia de forma oficial apareceu como envolvido no esquema denunciado. “Partindo desta postura dele, não há como obter conclusão adversa, que se o mesmo obtivesse algum acesso perante o Detran/RO para realização de serviços ilícitos, seria um “tiro no pé” fazer uma denúncia tão grave como fez perante a Corregedoria daquele Órgão, bem como, perante a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas – DRACO.”

Aos desembargadores, o advogado explicou que as gravações obtidas pela Polícia em conversas realizadas por terceiros nada provaram e são apenas meras suposições e mesmo assim, sem qualquer prova.

Mesmo assim a Polícia pediu e conseguiu a preventiva do empresário, o que na visão da defesa foi desespero das autoridades policiais para incriminá-lo. “O que se vê, é uma criação de fatos, para subsidiar a permanência do Paciente no cárcere privado, considerando a carência de motivos elencados no art. 312 do CPP.

E ao final, o advogado lembra ainda que durante todos a fase de investigação da Operação Clone, o empresário não foi interceptado em nenhum momento “mantendo conversas de qualquer natureza com algum investigado”. E nem mesmo seus 19 funcionários foram alvos. “É público e notório em todo o Estado de Rondônia, que o Paciente pela carteira de clientes que possui, e pelos longos anos de atuação no seu ramo, não precisa se envolver em ações ilícitas. Tanto é verdade, que ao tomar conhecimento de procedimentos irregulares com relação há documentos confeccionados perante o Detran/RO, imediatamente se dirigiu há uma autoridade policial e relatou os fatos, requerendo providências imediatas a serem tomadas.”

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