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Porto Velho e mais 39 municípios passam para a fase 3; atividades esportivas coletivas são proibidas

Quinta-feira, 13 Agosto de 2020 - 21:24 | da Redação


Porto Velho e mais 39 municípios passam para a fase 3; atividades esportivas coletivas são proibidas

Uma nova reclassificação de municípios como forma de combate a pandemia causada pelo Coronavírus foi divulgada pelo Governo do Estado nesta quinta-feira (13), após a publicação do Decreto ° 25.291, que fez alterações nas fases do distanciamento social. Foram vedadas na fase 3, as atividades desportivas, profissional ou amador, que envolvam o confronto de equipes e atividades coletivas de todas as modalidades. E foi nessa fase que a maior parte das cidades rondonienses foram reclassificadas.

Na fase 3 já estavam vedadas e continuam proibidos funcionamento casas de show, bares, boates, eventos com mais de 10 (dez) pessoas, cinemas e teatros, balneários e clubes recreativos, cursos e afins para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos, cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas e cursos e afins com mais de 10 (dez) pessoas.

Segundo o Governo, a partir de sexta-feira (14) passa a vigorar a fase 1 (distanciamento social ampliado) do Plano Todos Por Rondônia para sete municípios, a fase 2 (abertura social seletiva) para cinco municípios, e os outros 40 municípios ficam na fase 3, conforme a Portaria conjunta nº 16. Essa reclassificação acontece a cada 14 dias e o Governo de Rondônia usa como base critérios técnicos estabelecidos em decreto para equilibrar saúde e economia. O objetivo é garantir que a abertura do comércio aconteça sem ameaçar a assistência à saúde.

A equipe do Governo de Rondônia monitora diariamente os resultados dos cálculos da matriz de categorização das fases do Plano Todos por Rondônia de cada município. Para que os municípios avancem ou retrocedam de fase dois critérios são analisados: velocidade do contágio em cada município, ou seja, os casos ativos, e a ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Estão na fase 1 os municípios: Ji-Paraná, Vilhena, Ouro Preto do Oeste, Nova Brasilândia D’Oeste, Presidente Médici, Urupá e Chupinguaia.

Na fase 2, estão os municípios de Machadinho D’Oeste, Buritis, Alto Paraíso, Monte Negro e Cacoal. Na fase 3, os municípios de Porto Velho, Ariquemes, Guajará-Mirim, Jaru, Nova Mamoré, Candeias do Jamari, Cujubim, Campo Novo de Rondônia, Vale do Anari, Itapuã do Oeste, Theobroma, Governador Jorge Teixeira, Cacaulândia, Rio Crespo, Rolim de Moura, Pimenta Bueno, Espigão D’Oeste, São Miguel do Guaporé, Alta Floresta D’Oeste, São Francisco do Guaporé, Costa Marques, Cerejeiras, Colorado do Oeste, Alvorada D’Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Seringueiras, Mirante da Serra, Ministro Andreazza, Novo Horizonte do Oeste, Corumbiara, Nova União, Vale do Paraíso, Santa Luzia D’Oeste, Parecis, Cabixi, São Felipe D’Oeste, Teixeirópolis, Castanheiras, Primavera de Rondônia e Pimenteiras do Oeste.

O que pode funcionar em casa fase:

Fase 1

a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b)atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
s) atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas;
t) escritório de advocacia; e
u) vistorias veiculares mediante agendamento. (Alínea acrescida pelo Decreto n° 25.195, de 6/ 7/2020)

Fase 2

a) corretoras de imóveis e de seguros;
b) concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
c) restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
d) academias de esportes de todas as modalidades; d) práticas esportivas de execução individual e, no caso de academias e centro de treinamento, somente uma pessoa por equipamento/ exercício, objetivando evitar o contato físico;
e) shopping centers e galerias;
f) livrarias e papelarias;
g) lojas de confecções e sapatarias;
h) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
i) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
j) relojoarias, acessórios pessoais e afins;
k) lojas de máquinas e implementos agrícolas;
l) centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
m) salões de beleza e barbearias;
n) atividades religiosas presenciais.
o) pesca esportiva.
p) comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza.

Fase 3

A terceira fase, que deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas no art. 11, permite todas as atividades EXCETO as atividades a seguir:

a) casas de show, bares e boates;
b) eventos com mais de 10 (dez) pessoas;
c) cinemas e teatros;
d) balneários e clubes recreativos.
e) cursos e afins para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos;
f) cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas;
g) cursos e afins com mais de 10 (dez) pessoas.
h) atividades desportivas, profissional ou amador, que envolvam o confronto de equipes e atividades coletivas de todas as modalidades.


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