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Prefeitura ainda analisa multa a Eco PVH e o caos continua na capital e distritos
Sábado, 08 Novembro de 2025 - 10:37 | Redação

A Prefeitura de Porto Velho anunciou em nota oficial neste sábado (8), que poderá aplicar multa de R$ 753.717,33 ao Consórcio Eco PVH, responsável pela coleta de lixo no município. Não há explicação sobre quando essa penalidade poderá ser aplicada, mesmo após dezenas de denúncias na imprensa e constatação in loco, sobre reiteradas falhas na execução do serviço de coleta de resíduos sólidos, e segundo a própria gestão, constatadas desde o início da operação do Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025. A cidade está um verdadeiro caos.
Neste sábado, vereadores receberam informações que no Baixo Madeira o caos é completo e moradores já estão jogando lixo no rio ou queimando porque não têm onde colocar os resíduos.
De acordo com o comunicado, a Comissão Permanente de Fiscalização e a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) constataram grave inexecução parcial do contrato, com dezenas de ocorrências registradas em diversos bairros e unidades públicas da capital. Os dados que embasaram a decisão constam em relatório técnico e planilha oficial de ocorrências, devidamente comunicadas à contratada.
Além da possibilidade de multa, a administração municipal informou que expediu nova notificação ao Consórcio EcoPVH para apresentação imediata de um Plano de Ação Corretiva, com o objetivo de restabelecer integralmente o cronograma operacional e a eficiência do serviço.
Em manifestão enviada ao Município, ao qual o jornal teve acesso, a Eco PVH chega a afirmar que em alguns casos, não fez coleta por “falta de acesso às lixeiras dos condomínios por estarem trancadas”.
Comissão da Seinfra sugeriu multa máxima e possível rescisão do contrato
O relatório sobre os graves problemas na coleta de lixo elaborado por uma comissão interna da Seinfra sugeriu a aplicação de multa máxima contra o Consórcio Eco PVH, empresa responsável pela coleta de resíduos sólidos em Porto Velho. O documento é assinado pelos técnicos Yuri Silva Simpson, Marcelo Melo Barroso e Giovanni Bruno Souto Marini.
De acordo com o relatório, os técnicos recomendaram a aplicação de multa de 0,5% ao dia sobre o valor total do contrato, podendo chegar ao limite de 30%, conforme previsto em lei. O parecer afirma que a contratada “tem dado causa à inexecução parcial do contrato, com grave dano à Administração, ao funcionamento do serviço essencial e ao interesse coletivo”.
Os servidores destacaram ainda que a empresa teria incorrido em infração contratual desde o primeiro dia de operação, em 31 de outubro de 2025. Por essa razão, o grupo técnico sugeriu que fosse aplicada multa equivalente a 7 dias de inexecução, o que representa 3,5% do valor do contrato, calculado em R$ 21.534.781,01, totalizando R$ 753.717,33. O relatório ressalta que esse valor poderia ser majorado, “a depender do desempenho da contratada”.
Na parte final, os técnicos apontam que, diante da gravidade das infrações e das circunstâncias agravantes do caso, a Seinfra deve avaliar a abertura de processo administrativo para extinção do contrato, assegurando o contraditório e a ampla defesa. A recomendação tem como base o item 12.1.1 do contrato, que prevê a possibilidade de rescisão por descumprimento de normas editalícias ou cláusulas contratuais, conforme o item 12.2.I.
