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Procon Rondônia alerta que bares e restaurantes não podem cobrar multa por perda de comanda

Quarta-feira, 07 Dezembro de 2016 - 14:14 | da Secom


Procon Rondônia alerta que bares e restaurantes não podem cobrar multa por perda de comanda
Rui Costa, do Procon de Rondônia

Preocupado com a cobrança de valores elevados no caso de perda da comanda pelos estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, o Programa de Defesa do Consumidor em Rondônia (Procon-RO) alerta que tal pratica é abusiva e fere totalmente o Código de Defesa do Consumidor, já que não existe no ordenamento jurídico lei que obrigue alguém a pagar uma quantia a título de multa ou taxa por ter perdido uma comanda de consumo. Nesse sentido, compete ao estabelecimento comercial comprovar o que foi consumido pelo cliente.



Já o consumidor que resolver pagar a multa, deve pedir o comprovante fiscal e posteriormente ingressar com ação judicial. No caso do cliente ingressar com uma ação judicial, terá direito à inversão do ônus da prova, conforme preceitua o artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor que for vítima dessa prática, primeiramente deve tentar conciliar-se junto ao fornecedor. Se ocorrer ameaça ou impedimento da saída do local, deve imediatamente acionar a polícia através do número 190. Nesse caso, pode ocorrer a prisão em flagrante do gerente ou proprietário do estabelecimento e registro do boletim de ocorrência.

Já o consumidor que resolver pagar a multa, deve pedir o comprovante fiscal e posteriormente ingressar com ação judicial. No caso do cliente ingressar com uma ação judicial, terá direito à inversão do ônus da prova, conforme preceitua o artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 6º – São direitos básicos do consumidor: VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. Sendo certo que, nesse caso, o consumidor é considerado hipossuficiente perante o fornecedor, ou seja, é o fornecedor quem deve fazer prova do ocorrido, ficando ele, o consumidor, isento de tal obrigação.

Segundo o coordenador do Procon-RO, Rui Costa, qualquer aviso na comanda de multa por perda da mesma deve ser completamente desconsiderado, pois é considerado totalmente nulo, conforme preceitua o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 51.

Caso o Consumidor sentir se lesado, deve ainda registrar reclamação no Procon em Porto Velho, Ariquemes, Guajará-Mirim, Ji-Paraná, Rolim de Moura e Vilhena.

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