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Protestos de trabalhadores na educação serão retomados na segunda-feira

Sexta-feira, 30 Março de 2018 - 10:19 | da Assessoria


Protestos de trabalhadores na educação serão retomados na segunda-feira

Os trabalhadores em educação do Estado, em greve desde o dia 21 de fevereiro, decidiram manter a greve por tempo indeterminado e retomar as manifestações públicas na segunda-feira (2).



Logo que o governo do estado judicializou a greve, a assessoria jurídica contestou demonstrando que a paralisação das atividades foi consequência da intransigência e da prática anti-sindical da administração do governador Confúcio Moura.

Acerca dos aspectos legais da greve, a assessoria jurídica do Sintero, através do escritório de advocacia Hélio Vieira e Zênia Cernov, tomou todas as providências para garantir os direitos dos trabalhadores em educação.

Logo que o governo do estado judicializou a greve, a assessoria jurídica contestou demonstrando que a paralisação das atividades foi consequência da intransigência e da prática anti-sindical da administração do governador Confúcio Moura.

Após a audiência de conciliação perante o Tribunal de Justiça de Rondônia, a assessoria jurídica do Sintero recorreu da multa aplicada tanto contra o sindicato quanto contra seus diretores, e pediu a suspensão da liminar concedida.

Esses requerimentos foram embasados nas provas apresentadas pelo Sintero, de que a administração do governador Confúcio Moura vem agindo com má-fé, já que, a partir dos primeiros levantamentos apresentados, foi identificado que o estado pode dispor de quase R$ 80 milhões para reforçar os salários da educação sem mexer no limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em petição protocolada no Tribunal de Justiça no dia 26/03, o Sintero demonstrou que a administração estadual não cumpriu integralmente o que foi determinado na audiência de conciliação, pois limitou-se a apresentar planilhas das aposentadorias requeridas pelos servidores e que há anos tramitam na burocracia governamental, sem, no entanto, apresentar qualquer relatório de impacto financeiro.

De acordo com as planilhas apresentadas, os processos de aposentadoria em trâmite representam uma economia mensal de mais de R$ 3,5 milhões. Considerando as 13 folhas de pagamento anuais e os encargos em torno de 27,3%, a economia com as aposentadorias chegaria a quase R$ 59 milhões.

Além disso, conforme declarou o próprio governo na imprensa e no processo em que pede a ilegalidade da greve, a utilização do “Projeto Gênesis” reduz a contratação de 400 professores emergenciais, gerando uma economia de mais de R$ 20,5 milhões.

Somando-se a economia gerada pelas aposentadorias com a redução da contratação de emergenciais, teria-se, então, um total de mais de R$ 79 milhões.

O relatório apresentado pelo governo diz que o atendimento de parte das reivindicações dos trabalhadores em educação causaria um impacto de R$ 102 milhões no ano. Como já se passaram 3 meses de 2018, o impacto de parte das reivindicações nos 9 meses restantes mais o 13º salário seria de pouco mais de R$ 78 milhões.

Os números são públicos e estão no processo nº Processo n° 0800436.10-2018.822.0000, que tramita no Tribunal de Justiça de Rondônia.

A presidente do Sintero, Lionilda Simão, disse que a categoria está firme na decisão de manter a greve, com adesão de mais de 85% em todo o estado. “Em algumas cidades, como Cacoal, a adesão é de 100%. Isso demonstra que a insatisfação e a revolta dos trabalhadores em educação é multo grande. E nós vamos apoiar a luta da categoria enquanto houver disposição para lutar.

O Sintero está convocando todos os trabalhadores em educação estaduais para concentração na segunda-feira, a partir das 8 horas da manhã, na Sede Administrativa do Sintero, em Porto Velho, e nas sedes de todas as Regionais, no interior, para discussão e deliberação sobre novas estratégias de luta. “A responsabilidade pelas consequências da greve é toda da administração do governador Confúcio Moura. Não há outro responsável pela defasagem salarial, pela falta de aulas nas escolas estaduais e pela revolta dos trabalhadores em educação. Então é ao governador Confúcio que tem que ser destinada qualquer cobrança nesse sentido”, finalizou Lionilda Simão.

Período eleitoral não impede greve nem proíbe o governo de recompor perdas salariais

Acerca da greve em período eleitoral, a assessoria jurídica do Sintero esclareceu que o artigo 73, inciso VIII da Lei das eleições (Lei nº 9.504/1997) é bem claro ao vedar, no período de 180 dias antes das eleições, somente o aumento salarial que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo no ano da eleição.

Isso para evitar que os governantes usem dinheiro público para comprar votos em “farras” ou “trem da alegria”.

O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem publicado em sua página na internet a seguinte interpretação: “a lei ainda permite o reajuste remuneratório em ano eleitoral, quando for implementado apenas para recompor a perda do poder aquisitivo durante esse ano. A inflação não deixa de corroer nosso poder de compra pelo simples fato de estarmos em ano de eleições. Diante disso, o aumento concedido para recompô-lo é permitido pela legislação”.

A pauta dos trabalhadores em educação estaduais também é bem clara ao cobrar a recomposição das perdas e o cumprimento de leis federal e estadual, o que, pela legislação, pode e deve ser atendido a qualquer tempo, independentemente do período eleitoral.

Assim, não é verdade que os trabalhadores em educação têm até o dia 7 de abril para fazer greve, e nem é esse o prazo limite para atender as reivindicações.

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