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Quase 140 mil CPFs suspensos em Rondônia

Quarta-feira, 15 Abril de 2009 - 09:30 | Receita Federal Rondônia


O processamento anual do Cadastro de Pessoas Física (CPF) contabilizou um total de 1.310.162 documentos com o status de suspensos na 2ª Região Fiscal, incluindo os de anos anteriores que já se encontravam na mesma situação. Só no Pará são 758.549 CPFs suspensos, no Amazonas 258.742, em Rondônia 139.983, no Acre 77.791, no Amapá 45.471 e em Roraima 29.626 documentos.



A ciência ao contribuinte acerca de sua situação cadastral no CPF é dada por meio do “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF”, que se encontra disponível na página www.receita.fazenda.gov.br.

Uma das causas da suspensão do CPF é a não entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física por contribuintes que estão obrigados à prestação de contas anual com a Receita Federal do Brasil, como sócios e titulares de empresas, independentemente da situação em que tais estabelecimentos se encontrem. Contribuintes que eram obrigados a apresentar a Declaração de Isento até 2007 (último ano dessa obrigação), mas que não o fizeram também ajudaram a engrossar a estatística dos CPFs suspensos, além de erros cadastrais.

A ciência ao contribuinte acerca de sua situação cadastral no CPF é dada por meio do “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF”, que se encontra disponível na página www.receita.fazenda.gov.br.

Os contribuintes com o CPF suspenso, mas que estão desobrigados da entrega da declaração do IRPF, devem regularizar sua situação em uma unidade do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios mediante o pagamento de uma taxa de R$ 5,50.

Já nos casos dos contribuintes obrigados à prestação de contas anual com a Receita Federal e que estejam com o CPF suspenso, a regularização do documento se dará somente através da entrega da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física, inclusive dos exercícios omissos.

O prazo para a entrega da declaração do IRPF 2009 será encerrado zero hora do dia 30 deste mês. A entrega do documento após o fim do prazo sujeitará o contribuinte a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
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