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Queimadas caem 61% em agosto no Estado, diz Sedam

Quinta-feira, 28 Agosto de 2008 - 15:45 | Decom


Focos de queimadas em Rondônia nos vinte cinco dias de agosto caem 61% em relação à mesma época do ano passado, segundo afirma os dados da Rede de Meteorologia da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam). Nas unidades de Conservação também houve queda nos focos, nas federais em 68% e nas unidades estaduais 84% comparado a agosto de 2007. De acordo com o meteorologista Marcelo Gama, uns dos fatores para a redução das queimadas são as fiscalizações diárias e conscientização da população. “Apesar do clima seco, propiciar aos incêndios florestais, dar para ver pelos os resultados que a efetiva de fiscalização e educação está surtindo efeito”.
Gama alerta que as cidades como Ariquemes, Buritis, Candeias do Jamari, Ji – Paraná e Vilhena que já estão há 60 dias sem chuva, correm um risco grande de incêndios florestais e devem ter maiores cuidados. “Recomendo as pessoas para não fazerem fogueiras nas proximidades de matas e florestas para evitar vastos prejuízos ambientais, econômicos e graves problemas de saúde, além disso, os motoristas que trafegam por estas regiões devem ter atenção redobrada devido à redução da visibilidade que pode acontecer por causa da fumaça”.
Já sobre a fumaça que pairou em Porto Velho nos últimos dias, o meteorologista da Sedam não descarta que as queimadas dos estados vizinhos contribuíram com a situação. “A corrente de ar vinda do Pará e do sul do Amazonas pode ter colaborado trazendo fumaça para cá [Porto Velho]”. Mas Gama acredita que o fato ocorreu por causa do aumento das queimadas urbanas nos dias 22 a 24, segundo ele, prática cultural no período. “Em nossos registros, nesses dias sempre se verificou um aumento na queima decorrente a cultura popular em festejar, homenagear dias santos e fazer a limpeza dos terrenos nesta época”
O chefe da fiscalização da Sedam, Antonio Cardoso avisa quem for pego fazendo queimadas será enquadrado na lei de crimes ambientais 9.605/98 que prever reclusão de dois a quatro anos, e multa. De acordo com Cardoso, queimadas em área agropastoril, floresta e beira de estrada geram multa de mil reais por hectare, como determina os decretos 6.514/08 e o 2.661/98.
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