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Recurso estadual para transporte escolar será repassado aos municípios sem convênio

Segunda-feira, 17 Dezembro de 2018 - 16:45 | da Secom/RO


Recurso estadual para transporte escolar será repassado aos municípios sem convênio

O repasse do recurso financeiro referente ao transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino residentes em Zona Rural será feito automaticamente aos municípios, mediante à adesão ao Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). É o que define a Lei da Lei 4.426, de 10 de dezembro de 2018, sancionada pelo governador Daniel Pereira, cuja medida vai ao encontro de uma antiga reivindicação da Associação Rondoniense de Municípios (Arom).



O controle do repasse de recursos aos Municípios e a fiscalização da execução do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir será de competência da Seduc. O Poder Executivo incluirá na Lei Orçamentária Anual o montante de recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar para cada exercício financeiro, à conta de dotação orçamentária específica.

A adesão terá vigência de um 1 ano, renovando-se automaticamente por igual período, podendo, a qualquer tempo, ser rescindida: pelo Município, que deverá comunicar à Seduc o seu interesse e assegurará a manutenção do serviço de transporte escolar até o término do ano letivo em curso; bem como pelo Estado, por meio da Seduc, nas seguintes hipóteses: quando existir interesse público justificado, hipótese em que o Estado assumirá direta ou indiretamente o transporte dos alunos da rede estadual no município, notificando o Ente Municipal com três meses de antecedência, para que ele não contraia gastos oriundos desta natureza de despesa; quando o Município praticar alguma das condutas a que se refere o artigo 5º que prevê a suspensão das transferências ao Município que utilizar os recursos em desacordo com os objetivos e as normas estabelecidas em regulamento para execução do programa; apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e o prazo estabelecido; descumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro e as respectivas regulamentações, no que se refere aos condutores de veículos, prestadores de serviços contratados e adequação dos veículos ao transporte escolar; apresentar documento ou declaração falsa; e apresentar má prestação do serviço, conforme constatado pela fiscalização realizada.

O controle do repasse de recursos aos Municípios e a fiscalização da execução do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir será de competência da Seduc. O Poder Executivo incluirá na Lei Orçamentária Anual o montante de recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar para cada exercício financeiro, à conta de dotação orçamentária específica.

A Seduc promoverá, em conjunto com os Municípios interessados, anualmente, o planejamento conjunto das matrículas e turnos de funcionamento das escolas das redes estadual e municipal de ensino da zona rural, de modo a racionalizar e reduzir custos com transporte escolar terrestre e aquaviário.

A Associação Rondoniense de Municípios (Arom) vinha constantemente debatendo com o Governo sobre a questão do transporte escolar, em busca de garantir o repasse automático, ou seja, direto para os municípios. O projeto Ir e Vir foi uma iniciativa da Arom, que a partir de 2016, debatia estudos técnicos para encontrar uma solução para a burocracia que gerava dificuldades no serviço.

Em agosto deste ano, o governador Daniel Pereira esteve reunido com a secretária da Seduc, Angélica Ayres, ocasião em que foi apresentada a minuta da lei que posteriormente foi enviada para a Assembleia Legislativa. Sensível à reivindicação da Arom, o Governo mobilizou a Seduc para que, em caráter de urgência, encaminhasse ao Poder Legislativo o Projeto de Lei que substituiria o atual convênio por um repasse direto e coerente com as realidades dos municípios.

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