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Refis: veja quem pode aderir e quais débitos podem ser negociados
Sexta-feira, 20 Fevereiro de 2026 - 15:01 | da Secom/PMPV

Contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024 podem regularizar a situação fiscal por meio do Programa de Estímulo à Regularização Fiscal (Refis Municipal 2026), instituído pela Prefeitura de Porto Velho. A adesão começou em janeiro e segue até 30 de abril.
O programa permite negociar débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive com exigibilidade suspensa ou protesto extrajudicial. Também podem ser incluídos parcelamentos anteriores inadimplentes.
Quem pode participar
Podem aderir pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024. Para ingressar no programa, é obrigatório estar com os boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa Sobre Resíduos Sólidos (TRSD) constituídos em 2025 quitados.
Não podem participar débitos decorrentes de infrações com dolo, fraude ou simulação, revogação de isenção por irregularidade, créditos de retenção e substituição tributária, nem execuções fiscais com penhora de ativos financeiros suficientes para quitação.
Quais débitos podem ser negociados
O Refis 2026 oferece descontos de até 100% em multas e juros, com possibilidade de parcelamento em até 36 vezes de dívidas como:
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
TRSD (Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares);
COSIP (Contribuição para Iluminação Pública);
Taxas de Poder de Polícia;
Taxas de averbação e desmembramento.
Também estão incluídas notificações de autorregularização emitidas em 2025 e 2026, ISSQN da construção civil executada por pessoa física e multas pecuniárias aplicadas pelo TCE/RO a ordenadores de despesa e servidores, desde que inscritas em dívida ativa.
Condições de pagamento
O contribuinte pode obter até 100% de desconto em multas e juros para pagamento à vista. O parcelamento pode ser feito em até 36 vezes, com parcela mínima correspondente a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), atualmente no valor de R$108,52.
Débitos ajuizados também podem ser incluídos, com 50% de desconto nos honorários advocatícios para pagamento à vista.
A adesão deve ser feita de forma presencial, de acordo com o tipo da dívida:
Procuradoria Geral do Município (PGM) – Débitos inscritos em dívida ativa
Av. Sete de Setembro, 1044 – Centro
Semec – Tributos Municipais não inscritos em dívida ativa
Av. Sete de Setembro, 744 – Centro
Há três anos a Prefeitura de Porto Velho não realizava um programa de negociação de dívidas tributárias. Com o Refis 2026, o Município retoma essa política de regularização fiscal, oferecendo condições especiais para que contribuintes possam quitar ou parcelar seus débitos com o município.
(clique aqui e acesse a página oficial).