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Revalidação de cartão SIM estudantil começa nesta segunda-feira no terminal de integração

Segunda-feira, 16 Janeiro de 2017 - 09:05 | da Redação


Revalidação de cartão SIM estudantil começa nesta segunda-feira no terminal de integração

Começa nesta segunda-feira (16) o recadastramento de cartões do Sistema Integrado Municipal (SIM) para estudantes que utilizam o transporte coletivo de Porto Velho. O atendimento será no terminal de integração, na Rua Rogério Weber, Centro da capital rondoniense e será cobrada uma taxa de R$ 5,80.


De acordo com a empresa, o atendimento é exclusivo para estudantes, que fará apenas uma revalidação temporária do cartão até que as instituições de ensino concluam as matrículas do ano letivo 2017 e possam se adequar para o envio das listas de matriculados. O prazo para atendimento exclusivo segue até o dia 20 de fevereiro.

Ainda conforme o consórcio, não é necessário apresentar nenhum documento, apenas o estudante com o cartão e o pagamento da tarifa de R$ 5,80, prevista no decreto municipal 14.107/16, será feita a revalidação.

Em relação a novos cadastros, os novos e emissão de segunda via de cartão SIM Estudantil, o atendimento será somente na loja da empresa na Avenida Carlos Gomes.

Para a emissão de primeiro cartão não há cobrança de tarifa. Para emissão de segunda via a tarifa é de R$ 8,70, conforme previsto na lei municipal 2.375/2016.

Para a emissão do primeiro cartão de estudante, conforme lei 2.375/2016, é necessário a presença do responsável legal, em caso de menor de 18 anos, para preenchimento da autorização padrão solicitada pelo MP-RO; todos devem apresentar documento de identidade com Foto (RG, CNH, reservista) - caso o estudante seja menor de 18 anos e não possua documento com foto, será aceito a certidão de nascimento e neste caso, deverá se apresentar obrigatoriamente acompanhado do responsável legal; CPF do estudante ou do responsável legal; declaração de matrícula na instituição de ensino, referente ao ano letivo de 2017 (Neste caso, em substituição à lista a ser recebida, pois, ainda não há a regulamentação sobre o envio das listas conforme prevê a Lei 2.375/2016 e a comprovação de matrícula é fundamental para validar a carteira estudantil); carteira estudantil válida e emitida pelas instituições previstas em lei; a presença do estudante é obrigatória, visando registro fotográfico para o sistema de biometria facial.




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