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SEM PERDÃO PARA BEBIDA: PRF EM RONDÔNIA AVISA QUE VAI MULTAR EM RODOVIAS A PARTIR DESTA SEXTA; CONFIRA A REGULAMENTAÇÃO DA MP

Quinta-feira, 31 Janeiro de 2008 - 14:16 | RONDONIAGORA.COM


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia avisa que vai iniciar uma grande operação no Estado a partir da meia-noite desta sexta feira para coibir o número de acidentes na época de Carnaval. Também nesta sexta, entra em vigor a Medida Provisória 415 que proíbe a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Segundo o superintendente-adjunto da PRF, Alvino Domingues, o órgão já estará autuando donos de restaurantes, bares, boates e lanchonetes nas margens das estradas que descumprirem a MP. Em Rondônia, praticamente todas as cidades surgiram a partir da BR-364. Na Capital, a principal via de acesso, a ex-Jorge Teixeira transformou-se em rodovia federal e tem mais de 100 estabelecimentos do gênero. Nesta quinta feira, um decreto regulamentou a MP e define ainda que os comércios vão ter que fixar em local de ampla visibilidade, aviso sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas. O aviso deverá conter ainda informação sobre a penalidade para quem não cumprir a lei e o número da PRF para o encaminhamento de denúncias.
Cabe a Polícia Rodoviária Federal a fiscalização do cumprimento do que determina a MP e o decreto. “Iremos cumprir o que diz a Lei”, afirma Alvino. Quem for flagrado vendendo bebida nas estradas federais pagará multa de R$ 1,5 mil. No caso de reincidência, pagará o dobro e ainda terá o acesso do estabelecimento à rodovia suspenso por dois anos. O comerciante notificado por irregularidade terá prazo de 10 dias para pagar a multa e o mesmo prazo para apresentar recurso contra a medida.
Na terça feira, a Fecomércio anunciou que impetraria Mandado de Segurança na Justiça Federal, mas há entendimento que somente o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia julgar ação contra o presidente da República, como é o caso. CLIQUE NO LINK ABAIXO E CONFIRA O DECRETO QUE REGULAMENTA A PROIBIÇÃO

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