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Semtran, Detran e Procon alertam pais sobre contratação de transporte escolar em Porto Velho

Sábado, 13 Janeiro de 2018 - 11:44 | da Redação e Secom/RO


Semtran, Detran e Procon alertam pais sobre contratação de transporte escolar em Porto Velho

Com a aproximação do ano letivo, começam a surgir ofertas de transporte escolar, mas os pais, que precisam chegar cedo ao trabalho ou não querem enfrentar o trânsito nos horários de pico, precisam ter alguns cuidados antes de contratar os serviços. A Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte (Semtran), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Rondônia e Procon explicam as exigências de cada órgão para prestador do serviço ser considerado regular.

Segundo o Detran, os veículos destinados a transporte escolar são autorizados atendendo os requisitos do Código Nacional de Trânsito, entre eles: registro como veículo de passageiros; inspeção duas vezes ao ano; faixa amarela com inscrição ‘Escolar’; equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas vermelhas na parte traseira; e cinto de segurança em número igual à lotação do veículo. “O veículo utilizado como transporte escolar é autorizado primeiro pelos municípios e depois pelo Detran, que concede o registro, renovação e licenciamento como veículo de passageiro, com uma autorização que exige inspeção a cada seis meses”, explica Hugo Correia, diretor Técnico de Operações do Detran.

A autorização do Detran estar na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitidos pelo fabricante.

Ainda conforme o Detran, o condutor do veículo deve ser maior de 21 anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses; e ser aprovado em curso de especialização. A Semtran completa que ainda são exigidos certidões criminais, atestado físico e mental, comprovante de residência para comprovar, que comprove que a pessoa reside no mínimo há dois anos na capital, além do título de eleitor.

De acordo com o assessor executivo da Semtran, Tiago Rocha, durante o ano os veículos utilizados no transporte escolar particular passam por duas vistorias. “A primeira a gente faz em janeiro e a segunda em julho que, é quando os alunos estão no período de férias. Na vistoria, são verificadas as condições dos pneus, pisca, suspensão, farol, freio, lanterna de freio e cinto de segurança. Se o veículo tiver mais de 12 anos de uso, ele é proibido de circular nas ruas”, explica Tiago Rocha ressaltando que dependendo das condições do veículo, ela pode ate ser autorizada a circular por mais um ano.

Monitor
O Procon alerta que jamais seja contratada uma empresa que tem só um motorista no veículo escolar. É muito importante um monitor para cuidar das crianças. “Apesar de não ser exigido por lei, condutores responsáveis e comprometidos com um transporte escolar seguro devem ter um monitor (ajudante) para cuidar das crianças que são transportadas”, afirma Rui Costa, coordenador do Procon, ressaltando que os contrato devem ser de seis meses e, caso haja descumprimento de qualquer uma das leis por parte dos empresários do transporte escolar, os pais têm direito a devolução do valor pago.

O motorista Joan Menezes trabalha há quatro anos transportando passageiros. “Nós transportamos vidas e por isso temos a preocupação com a segurança das pessoas que levamos de um lado a outro da cidade; e nossos veículos são regularizados conforme as leis de trânsito e vistoriados a cada semestre”, garante Menezes, que é proprietário de uma van que tem capacidade para transportar 15 pessoas, sendo crianças a partir de três anos que ele atende no período da manhã e à noite ele transporta universitários. No seu veículo além dos acessórios obrigatórios por lei, como os cintos de seguranças nas cadeiras, faixas, extintor, tem TV, ar condicionado e internet.

Ele destacou que possui contrato de prestação de serviço com prazo que varia de seis a 12 meses, com deveres e obrigações dos dois lados, além do pagamento que tem opção de ser parcelado. Como exemplo ele citou tempo de espera, abordagem e problemas mecânicos que devem ser obedecidos por ele e também às normas dentro da van, que não é permitido nenhum passageiro comer e ficar sem o cinto de segurança, entre outras.

“Os órgãos de fiscalização do trânsito fazem bem o seu papel. Em 2017 foram muitas as fiscalizações por parte deles para saber a quantidade exata de alunos, se os veículos estavam com os cintos de seguranças e se os motoristas estavam todos regulamentados”, reforçou o motorista.

Fiscalizações
A partir de fevereiro, a Semtran deve intensificar as fiscalizações nas ruas. A secretaria verifica capacidade, condições do veículo e ainda apreende aqueles que tentam circular de forma irregular, sem as autorizações dos órgãos responsáveis.

“Quando for contratar o serviço, o pais tem que pedir o alvará do proprietário da van, que é a garantia que esse veículo está apto para fazer o transporte de alunos. O certificado do curso de transporte de pessoas deve ser exigido na hora da contratação e verificar se o veículo possui cinto de segurança para todos os passageiros dentre outros itens. O pai ou mãe pode ainda buscar referências na escola e com outros pais sobre o serviço. Quanto mais informações ele tiver antes de assinar o contrato, melhor”, alerta Tiago Rocha, da Semtran.

Quem for flagrado fazendo o transporte irregular de alunos pode ser preso. A população pode ajudar denunciando veículos piratas ligando para o 0800 647 5100. Para identificar se a van é pirata, a população e os pais devem observar se o veículo possui uma faixa amarela com nome escolar e se possuir placa vermelha. “Se for confirmado que esse veículo está fazendo o transporte ilegal de alunos, o motorista é preso, recebe uma multa de R$ 4 mil e o veículo é recolhido”, finaliza.


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