Rondônia, 19 de abril de 2024
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Geral

Sindicatos esclarecem dúvidas sobre o novo decreto da Transposição; confira

Quinta-feira, 13 Junho de 2019 - 18:08 | da Redação


Sindicatos esclarecem dúvidas sobre o novo decreto da Transposição; confira

Representantes dos sindicatos dos trabalhadores em Educação (Sintero), dos Servidores Públicos Federais (Sindsef), e da Saúde (Sindsaúde) e ainda da Superintendência da Secretaria Estadual de Gestão De Pessoas (Segep), se reuniram na tarde desta quinta-feira (13) para prestar esclarecimentos sobre o processo da Transposição, após a assinatura do Decreto n° 9.823, que regulamenta a Lei 13.681.



Luciano Alves esclarece em que situação o servidor deverá fazer a opção. “Se o servidor fez a inscrição no período de 2013 a 2019, e ele faleceu, a esposa ou esposo deverá procurar a Samp para entregar uma nova documentação e fazer uma nova Opção como pensionista. Quem não fez como aposentado, deverá fazer também. Aquelas pessoas que tiveram seu pedido negado e se aposentou, também terá que fazer porque ele será reanalisado. Os demais, não precisam fazer novamente”, esclareceu Luciano Alves.

O superintendente da Secretaria Estadual de Gestão De Pessoas (Segep), Luciano Alves, destaca a parte importante da assinatura do decreto. “Agora, quem não fez a Opção, terá o prazo até o dia 5 de julho para fazer indo até a Samp. Aquelas pessoas que fizeram a opção, que já estão com seu protocolo, não há necessidade de fazer mais uma vez. Existem vídeos de pessoas falando que quem fez a Opção, terá que fazer de novo após a assinatura e isso não procede. Isso está causando tumulto na Samp, com um monte de documento desnecessário e que poderá atrasar a transposição”, destacou.

Luciano Alves esclarece em que situação o servidor deverá fazer a opção. “Se o servidor fez a inscrição no período de 2013 a 2019, e ele faleceu, a esposa ou esposo deverá procurar a Samp para entregar uma nova documentação e fazer uma nova Opção como pensionista. Quem não fez como aposentado, deverá fazer também. Aquelas pessoas que tiveram seu pedido negado e se aposentou, também terá que fazer porque ele será reanalisado. Os demais, não precisam fazer novamente”, esclareceu Luciano Alves.

Segundo o presidente do Sindsef, Abson Praxedes Carvalho, o sindicato propôs ao estado, uma força tarefa entre sindicato, estado e Samf para dar conta da documentação que está sendo entregue dos transpostos. “Em conversa com o governador, nós relatamos a preocupação e pedimos um esforço em conjunto para que a gente possa localizar todos os servidores que ingressaram no estado até 15 de março de 1987, para que eles possam optar e migrar para o quadro da união. Essa é a última chamada para que todos assinem a Opção que é de grande importância para todos os servidores”, finalizou o presidente.

Os servidores que fizeram o concurso para fins de regulamentação de Regime Jurídico e mantiveram o mesmo cargo, os processos indeferidos serão analisados novamente. Aos servidores que prestaram concurso para o novo cargo e tiveram indeferimento no processo, a Comissão continua com o mesmo entendimento, ou seja, considera quebra de vínculo.

Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também