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Sociedade é titular do direito eleitoral, diz conferencista

Segunda-feira, 30 Junho de 2008 - 17:58 | Assessoria/Carlos Araújo


Em palestra sobre o ‘Princípio do Processo Eleitoral - Eleição e Cidadania’, durante a 10a Conferência dos Advogados, realizada na última sexta-feira, em Porto Velho, o presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho federal da OAB, advogado Marcos Vinicius Furtado Coelho, fez questão de destacar que a sociedade é titular do direito eleitoral. “Na questão eleitoral, predomina o interesse público”.



A predominância do interesse público no processo eleitoral foi citada pelo conferencista como princípio básico do processo eleitoral. Se constatada irregularidade ou infração, mesmo que não citadas no processo, segundo Marcos Vinicius, o juiz eleitoral pode e deve aplicar pena ou sanção, se facultada à Lei, porque o interesse maior é da sociedade.

Marcos Vinicius criticou a compra de votos e o abuso de poder de alguns candidatos políticos. Para ele, o abuso de poder e a corrupção administrativa são reflexos da corrupção eleitoral. “Para evitar esse tipo de corrupção, a Lei Eleitoral deve ser aplicada com rigor durante o pleito eleitoral. A Justiça Eleitoral é que cuida do bom andamento das eleições”.

A predominância do interesse público no processo eleitoral foi citada pelo conferencista como princípio básico do processo eleitoral. Se constatada irregularidade ou infração, mesmo que não citadas no processo, segundo Marcos Vinicius, o juiz eleitoral pode e deve aplicar pena ou sanção, se facultada à Lei, porque o interesse maior é da sociedade.

A celeridade no processo também mereceu destaque na palestra do conferencista. Segundo ele, se não houver impugnação de falha em tempo hábil a matéria fica preclusa (ultrapassou o prazo). “Só não ocorre quando há erro da Justiça ou quando a matéria é constitucional”.
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