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STF: Professores de Rondônia pedem a suspensão de dispositivos que estabelecem regras para recebimento de gratificação

Sexta-feira, 22 Fevereiro de 2008 - 13:29 | STF


A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação no estado de Rondônia ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4025) para questionar dispositivos da Lei Complementar estadual 420/2008, que versa sobre gratificação de incentivo a docentes.



Quanto às punições autorizadas pela lei, os docentes alegam que o dispositivo não ressalvou outras modalidades de faltas justificáveis previstas em lei, como a falta para doação de sangue; para se alistar como eleitor e em razão de casamento ou luto. Além disso, declaram que a lei não alude à necessidade de abertura de processo administrativo em casos de inassiduidade, que é uma falta disciplinar.

A Confederação explica que uma lei complementar anterior à atual estabelecia o pagamento de gratificação, mas não exigia condições específicas para poder recebê-la e nem punições. “A gratificação de incentivo não é gratificação de assiduidade”, afirma a autora da ADI.

Quanto às punições autorizadas pela lei, os docentes alegam que o dispositivo não ressalvou outras modalidades de faltas justificáveis previstas em lei, como a falta para doação de sangue; para se alistar como eleitor e em razão de casamento ou luto. Além disso, declaram que a lei não alude à necessidade de abertura de processo administrativo em casos de inassiduidade, que é uma falta disciplinar.

A liminar pede a suspensão imediata dos efeitos dos incisos II e III, do parágrafo 2º, do artigo 54, da lei complementar 420/2008. O relator é o ministro Cezar Peluso.
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