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Sticcero orienta empresários sobre desconto da contribuição sindical

Quarta-feira, 10 Fevereiro de 2016 - 09:24 | Assessoria


O líder sindical e presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero), Raimundo Toco, está orientando as empresas da construção civil para que recolha a Contribuição Sindical dos Empregados. Em horário comercial, os dirigentes do Sticcero estão aptos para atender aos empresários da construção civil que precisam de mais informações sobre o recolhimento.


O artigo 149 da Constituição Federal, segundo o líder sindical, prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem que tal contribuição será devida por todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
O sindicalista Raimundo Toco disse que a Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho.
O artigo 149 da Constituição Federal, segundo o líder sindical, prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem que tal contribuição será devida por todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
Nos termos do art. 582, § 1º, letras "a" e "b" da CLT, considera-se um dia de trabalho o equivalente a:
Uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo (hora, dia, semana, quinzena ou mês);
1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.
Toco lembra que o desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.
Quando descontar a contribuição sindical nas situações abaixo:
Admissão Antes do Mês de Março: O desconto da Contribuição Sindical é no mês de março.
Admissão no Mês de Março: Verificar se já houve o respectivo desconto na empresa anterior referente ao ano corrente, evitando outro desconto. Se houve o desconto em admissão anterior, anotar na Ficha de Registro. Caso não tenha ocorrido qualquer desconto, o mesmo deverá ocorrer no próprio mês de março, para recolhimento em abril.
Admissão Após o Mês de Março: O desconto da Contribuição Sindical será no primeiro mês subsequente ao do início do trabalho, caso o desconto ainda não tenha ocorrido no ano corrente.
Empregado Afastado: O empregado que se encontra afastado da empresa no mês de março, sem percepção de salários, por motivo de doença, acidente do trabalho ou licença não remunerada, deverá sofrer o desconto da Contribuição Sindical no primeiro mês subsequente ao do retorno ao trabalho.
Aposentado: O aposentado que retorna à atividade como empregado e, portanto, é incluído em folha de pagamento, fica sujeito ao desconto da Contribuição Sindical, no mês seguinte ao do retorno.
A empresa deverá anotar na ficha ou na folha do livro de Registro de Empregados (física ou eletrônica), bem como na CTPS as informações relativas à Contribuição Sindical paga.
Para obter na íntegra os tópicos relacionados, com as atualizações, exemplos e jurisprudências sobre a Contribuição Sindical dos Empregados, o interessado pode acessar no Guia Trabalhista Online.

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