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Sul América Saúde é condenada a pagar R$ 130 mil por negar UTI aérea a bebê
Segunda-feira, 03 Agosto de 2026 - 15:13 | Redação

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve, por unanimidade, a sentença que condenou a operadora Sul América Serviços de Saúde a reembolsar R$ 120 mil desembolsados por uma família para custear o transporte aeromédico de um bebê de dois meses. O colegiado também confirmou a indenização de R$ 10 mil por danos morais.
O caso teve origem em julho de 2024, quando a criança foi diagnosticada com pneumonia necrosante e abscesso pulmonar em estado grave. Segundo o processo, a inexistência de cirurgião torácico pediátrico em Rondônia e a falta de recursos para o tratamento tornaram necessária a transferência de urgência para o hospital Infantil Sabará, em São Paulo em uma UTI aérea.
No recurso, a operadora afirmou que o contrato previa apenas remoção terrestre, que o transporte aeromédico não integra o rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a situação não justificaria indenização por danos morais. Os desembargadores, porém, entenderam que a negativa de cobertura, diante do risco à vida da criança e do sofrimento enfrentado pela família, extrapolou um simples conflito contratual.
Na decisão, o colegiado destacou que a operadora não poderia exigir da família provas de elevada complexidade quando essas informações estavam sob seu controle exclusivo. Os julgadores também afirmaram que impor formalidades burocráticas em uma situação de extrema urgência contrariava o princípio da boa-fé e representava ônus desproporcional aos pais.
O acórdão ainda concluiu que a recusa em custear o transporte aeromédico, considerado indispensável para preservar a vida do bebê, configurou conduta ilícita e abusiva, impondo o reembolso integral das despesas comprovadas no processo. Em relação aos danos morais, os magistrados entenderam que a angústia vivida pelos pais, somada à necessidade de arcar com um elevado custo para garantir o tratamento do filho, ultrapassou os limites do mero aborrecimento.
O julgamento ocorreu em sessão eletrônica realizada entre 21 e 27 de julho de 2026. Participaram da decisão os desembargadores Rowilson Teixeira, relator da apelação, Raduan Miguel e José Antonio Robles.