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Suposto namoro com menor de 14 não atenua crime de estupro

Segunda-feira, 22 Junho de 2015 - 11:31 | RONDONIAGORA


Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram sem alterações a sentença que condenou um homem à pena de 8 anos de reclusão pela prática do crime de estupro de vulnerável.



A defesa pediu que a pena fosse reduzida em razão do réu ter confessado espontaneamente. Porém, para os desembargadores, a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que a atenuante da confissão espontânea e da menoridade não são aptas a produzir a redução da pena-base, quando esta já estiver fixada no mínimo legal.

Segundo consta nos autos, em junho de 2012 o réu estuprou a adolescente, que na época dos fatos tinha 14 anos de idade. Conforme foi apurado, a menina era virgem e manteve um relacionamento com o réu às escondidas da família. Independentemente do suposto “namoro”, o Código Penal, em seu art. 217-A, incluído pela Lei nº 12.015/2009, diz que ter conjunção carnal ou praticar qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável. A pena aplicada varia entre oito e quinze anos. Rondoniagora.com

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