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TJ confirma obrigação do Estado em custear tratamento de saúde a pacientes

Terça-feira, 22 Abril de 2008 - 12:00 | TJ


Dois mandados de segurança que obrigam o Estado de Rondônia a custear despesa com saúde tiveram liminar confirmada no julgamento de mérito (final), por unanimidade, pelos membros da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Um dos mandados de segurança, que teve como relator o desembargador Waltenberg Júnior, presidente da Câmara, obriga o Estado a fornecer os medicamentos Cefalexina 500 mg e Nimesulida 100 mg a um paciente que fez cirurgia biliar e não tem condições financeiras para adquirir o medicamento.
Neste caso, o Estado tentou atribuir ao Município de Porto Velho a responsabilidade da assistência e proteção à saúde. De acordo como relator o problema relacionado à saúde é da União, Estados, Distrito Federal e Município. “Dessa forma, não poderá o ente público se furtar de prestar atendimento à saúde,... uma vez que todos são constitucionalmente obrigados”.
O outro caso foi impetrado pelo Ministério Público do Estado e teve como relator o desembargador Rowilson Teixeira. O benefício foi concedido a uma criança com imperfeição nos lábios (lábio leporino), obrigando o Estado de Rondônia a custear o deslocamento e hospedagem por 7 dias em outro Estado da Federação.
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