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TJ de Rondônia não espera mais recursos e manda prender homem que estuprava menina de 10 anos

Quinta-feira, 25 Fevereiro de 2016 - 14:28 | RONDONIAGORA com TJ


TJ de Rondônia não espera mais recursos e manda prender homem que estuprava menina de 10 anos
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia adotou a posição do Supremo Tribunal Federal. Será expedido o mandado de prisão em casos de confirmação de sentença pelo 2º grau.



Em um processo julgado nessa quarta-feira, a Câmara manteve a decisão do juízo do 2º Juizado da Infância e Juventude de Porto Velho, que condenou um réu à pena de 18 anos de prisão, em regime inicial fechado, por ter praticado conjunção carnal com menor.

Conforme a denúncia, o réu, entre os anos de 2011 e 2013, manteve reiteradas vezes conjunção carnal com uma menina de 10 anos. O réu era casado com a tia da vítima, que ia até sua casa para tomar conta de uma prima.

Durante o interrogatório o réu afirmou que tudo ocorria com o consentimento da vítima, mas ela declarou que se manteve em silêncio, pois recebia ameaças e tinha medo de ser expulsa da casa da avó.

Conforme a Lei n. 12.015/09, a prática de conjunção carnal com vítima menor de quatorze anos é considerada estupro de vulnerável. O objetivo da lei é trazer maior segurança à vítima, em razão da imaturidade intelectual até essa faixa etária, sendo seu discernimento reduzido em razão da formação inacabada de sua personalidade, não podendo ela consentir, ainda que as relações consentidas decorram de um relacionamento amoroso.

Após a 2ª Câmara Criminal manter a decisão do juízo de 1º grau, foi expedido o mandado de prisão para o réu, conforme decisão do STF, que teve como relator o ministro Teori Zavascki. É permitida a execução provisória de acórdão penal condenatório em apelação, independentemente do julgamento do Recurso Especial ou do Recurso Extraordinário. Rondoniagora.com

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