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TJ MANTÉM SENTENÇA DE 30 ANOS DE PRISÃO A HOMEM QUE ESTUPRAVA ENTEADA

Quinta-feira, 02 Julho de 2015 - 11:34 | TJ-RO


Foi mantida a sentença que condenou um homem a trinta anos de reclusão pela prática do crime de estupro de vulnerável. Ele, na condição de padrasto da vítima, a violentou durante quatro anos. Em seu recurso (apelação) alegou insuficiência de provas, porém, para os desembargadores, a palavra da vítima, nos crimes sexuais, aliada às demais provas são suficientes para autorizar a condenação.


A defesa, além de alegar insuficiência de provas, disse que tudo não passava de boatos, mas, de acordo com os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJRO, em crimes desse tipo, é incomum a prova testemunhal presencial e, pela própria natureza do delito, é usual que se contraponham a palavra da vítima à do acusado, o que confere ao depoimento de quem sofreu a violência.

A defesa, além de alegar insuficiência de provas, disse que tudo não passava de boatos, mas, de acordo com os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJRO, em crimes desse tipo, é incomum a prova testemunhal presencial e, pela própria natureza do delito, é usual que se contraponham a palavra da vítima à do acusado, o que confere ao depoimento de quem sofreu a violência.

Ainda, segundo os desembargadores, desconsiderar a palavra da vítima, como regra, implicaria na impossibilidade da responsabilização na maioria dos casos, especialmente diante da inexistência de vestígios materiais que demonstrem, de forma inconteste, a autoria da violência. Por isso, a jurisprudência relativa a estes crimes - não só no Brasil, mas em todas as nações democráticas - só aconselha suspeitar da palavra da vítima em circunstâncias muito especiais como, por exemplo, quando ela se revela fruto de uma imaginação doentia ou quando presentes motivos que façam crer a intenção de produzir dano por falsa imputação, que não é o caso em tela. Rondoniagora.com

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