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TJ-RO mantém na cadeia mulher acusada de roubar comércio em Porto Velho

Quinta-feira, 04 Agosto de 2016 - 15:08 | Da Redacao


O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) negou o pedido de habeas corpus de Daniela Brito Amorim Fernandes acusa de roubar dinheiro de um comércio, situado na rua Raimundo Cantuária, em Porto Velho, juntamente com um comparsa, mediante ameaça com arma de fogo, no dia 22 de junho deste ano. A decisão foi dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-RO.

Eles mantiveram a decisão do Juízo de Direito da Audiência de Custódia da Comarca de Porto Velho, que decretou a prisão preventiva da acusada, conforme o voto do relator, desembargador Miguel Mônico Neto, na sessão de julgamento realizada na quarta-feira (3).

Segundo o relator, embora a defesa da acusada tenha alegado as boas condições pessoais e ausência de indícios da materialidade e de autoria do delito contra a paciente (acusada), esses requisitos estão devidamente preenchidos nos autos para o decreto da prisão preventiva.

No dia do crime, segundo o TJ-RO, Daniela Brito, junto com outra pessoa, invadiu o comércio e pegou o dinheiro que estava no caixa do estabelecimento comercial. Além disso, durante o roubo, o seu comparsa puxou o gatilho da arma de fogo contra uma das vítima, mas o cartucho não detonou. Após o delito, Daniela fugiu, porém a polícia conseguiu prendê-la no dia seguinte, isto é, dia 23 de junho.

Além desta acusação, consta que Daniela Brito, atualmente, está cumprindo pena por crime de trânsito e em vias de cumprir mais uma, por tráfico de drogas, o que mostra a periculosidade e incompatibilidade dela com o estado de liberdade, pois, solta, segundo o relator, poderá continuar a cometer novos delitos. Habeas Corpus n. 0003650-13.2016.8.22.000.

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