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TJRO confirma sentença de réu condenado a 14 anos por morte após briga em festa de formatura
Quarta-feira, 04 Junho de 2025 - 14:39 | Redação

Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a condenação de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, de Janan da Silva Freitas, pela morte de Matheus França de Souza, durante uma briga em posto de gasolina na cidade de Jaru, em dia 21 de outubro de 2018.
O réu condenado ingressou com apelação pedindo a anulação do julgamento sob a alegação de que a decisão dos jurados foi contrária às provas colhidas no processo. Subsidiariamente, a defesa do réu pediu “o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima ou a desclassificação para os crimes de rixa ou lesão corporal seguida de morte, com a readequação da pena”.
O voto do relator, desembargador Álvaro Kalix, explica que é “inviável a pretensão de anulação do julgamento sob o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o Conselho de Sentença (jurados) rejeita a tese defensiva amparado nas provas colacionadas aos autos”, como no caso. Pois, as provas, como laudos periciais, áudios, entre outras, apontam a materialidade e autoria delitiva do réu.
Dessa forma, segundo o voto do relator, não há como desclassificar o crime de homicídio qualificado para outro tipo mais brando, assim como afastar o recurso que dificultou a defesa da vítima.
O caso
Consta em uma decisão do juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Jaru, que o delito foi motivado por uma desavença entre o réu apelante e a vítima em uma festa de formatura. Após isso, o réu apelante, juntamente com outras pessoas envolvidas no crime, ao se encontrar com a vítima em um posto de combustível, repentinamente, começou dar socos, chutes e vários golpes de canivete, levando a vítima à morte.
Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Aldemir de Oliveira e Francisco Borges, durante o julgamento eletrônico realizado entre os dias 26 e 30 de maio.
Apelação Criminal n. 0001568-29.2018.8.22.0003.