Geral
TJRO mantém condenação por tentativa de homicídio
Quinta-feira, 21 Maio de 2015 - 09:56 | TJ-RO
Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou um rapaz à pena definitiva de 7 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, pela prática do crime de tentativa de homicídio. Em seu recurso, o réu pleitou a anulação do júri sob o argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos.
Porém, para os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Criminal do TJRO, a anulação do júri só é possível quando ficar veementemente evidenciada a total contrariedade da decisão do Conselho de Sentença com as provas dos autos, sendo inviável sujeitar o réu a novo julgamento quando a referida decisão encontrar esteio no contexto probatório. Por isso é que a reiterada jurisprudência afirma que, havendo margem para embasar tanto a tese defensiva como acusatória, descabe sujeitar o agente a novo julgamento, destacaram.
Ainda, de acordo os desembargadores houve, por parte do Conselho de Sentença, a livre opção por uma das versões apresentadas durante os debates, qual seja a escolha pela versão ministerial que defendia a tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos.
Porém, para os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Criminal do TJRO, a anulação do júri só é possível quando ficar veementemente evidenciada a total contrariedade da decisão do Conselho de Sentença com as provas dos autos, sendo inviável sujeitar o réu a novo julgamento quando a referida decisão encontrar esteio no contexto probatório. Por isso é que a reiterada jurisprudência afirma que, havendo margem para embasar tanto a tese defensiva como acusatória, descabe sujeitar o agente a novo julgamento, destacaram.
Ainda, de acordo os desembargadores houve, por parte do Conselho de Sentença, a livre opção por uma das versões apresentadas durante os debates, qual seja a escolha pela versão ministerial que defendia a tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos.