Geral
TJRO mantém na prisão acusado de estuprar enteado de 5 anos
Terça-feira, 20 Setembro de 2016 - 14:44 | Do TJRO
J. A. de M, acusado de ter estuprado uma criança de 5 anos de idade vai permanecer na cadeia, decidiu a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. O caso chamou a atenção dos desembargadores. O relator Daniel Lagos, desabafou: a criança é violentada no lugar onde deveria ser protegida. O juiz convocado José Gonçalves da Silva Filho teve reação parecida. O lugar onde a criança espera proteção é agredida, disse.
Segundo a ação penal, o crime teria acontecido quando o pai da vítima a levou para passar dois dias na companhia da mãe (ex-mulher), que é esposa do suposto estuprador.
Neste período, o padrasto foi flagrado por uma mulher, vizinha e um irmão da vítima, de 8 anos de idade, no momento em que abusava sexualmente da criança. Diante disso, a vizinha relatou o caso à mãe da vítima, porém, em vez de denunciar o caso às autoridades, ela deu uma surra na vítima para intimidá-la e manter o caso em sigilo, segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos.
Após o ocorrido, padrasto e mãe devolveram a criança à residência do pai e empreenderam fuga do distrito da culpa, sendo presos após dois anos do fato, na cidade de Quatá SP, dia 18 de julho de 2016.
Contudo, J. A. de M. ingressou com habeas corpus (HC) no TJRO sob alegação de que sua prisão é ilegal e está sofrendo constrangimento. Em parecer, o procurador de Justiça Ladner Martins Lopes, opinou pela denegação da liberdade.
Para o relator, desembargador Daniel Lagos, os elementos apontam indícios de autoria contra o acusado, que ficou foragido por mais de 2 anos com o propósito de se furtar ao processo que tramita em juízo. Além do mais, o caso foi contra uma criança de 5 anos de idade, e o acusado denota uma personalidade fria e sem freios morais.
Dessa forma, conforme o voto relatado, a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. A prisão do acusado foi determinada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de uma comarca do interior do estado.
Acompanharam o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, os desembargadores Valter de Oliveira e o juiz convocado José Gonçalves da Silva Filho.
Segundo a ação penal, o crime teria acontecido quando o pai da vítima a levou para passar dois dias na companhia da mãe (ex-mulher), que é esposa do suposto estuprador.
Neste período, o padrasto foi flagrado por uma mulher, vizinha e um irmão da vítima, de 8 anos de idade, no momento em que abusava sexualmente da criança. Diante disso, a vizinha relatou o caso à mãe da vítima, porém, em vez de denunciar o caso às autoridades, ela deu uma surra na vítima para intimidá-la e manter o caso em sigilo, segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos.
Após o ocorrido, padrasto e mãe devolveram a criança à residência do pai e empreenderam fuga do distrito da culpa, sendo presos após dois anos do fato, na cidade de Quatá SP, dia 18 de julho de 2016.
Contudo, J. A. de M. ingressou com habeas corpus (HC) no TJRO sob alegação de que sua prisão é ilegal e está sofrendo constrangimento. Em parecer, o procurador de Justiça Ladner Martins Lopes, opinou pela denegação da liberdade.
Para o relator, desembargador Daniel Lagos, os elementos apontam indícios de autoria contra o acusado, que ficou foragido por mais de 2 anos com o propósito de se furtar ao processo que tramita em juízo. Além do mais, o caso foi contra uma criança de 5 anos de idade, e o acusado denota uma personalidade fria e sem freios morais.
Dessa forma, conforme o voto relatado, a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. A prisão do acusado foi determinada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de uma comarca do interior do estado.
Acompanharam o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, os desembargadores Valter de Oliveira e o juiz convocado José Gonçalves da Silva Filho.