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TRE nega pedido para cassação do mandato de Hermínio Coelho
Terça-feira, 07 Julho de 2015 - 15:55 | RONDONIAGORA
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia negou, por unanimidade, o pedido para cassação do mandato do deputado estadual Hermínio Coelho (PSDB).
Os juízes seguiram o entendimento do relator, Roosevelt Queiroz Costa, que entendeu pela improcedência da ação de investigação judicial eleitoral proposta pela Coligação formada por PDT, PRTB e PRP (AIJE n. 1835-17).
Na ação alegou a Coligação que o deputado foi autor de algumas Leis que concederam direitos aos servidores públicos da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado no ano eleitoral de 2014, motivo pelo qual postulou pela a cassação de seu registro de candidatura em razão da suposta prática de abuso de poder político e econômico que alegou ter ocorrido.
O regional não acatou a tese, e levou em consideração o fato das Leis serem aprovadas não por uma decisão isolada do Deputado, e sim pelo Colegiado, e que o trâmite do processo legislativo foi regular, além de sustentar que a promulgação das Leis objeto da ação foi realizada pelo parlamentar em razão de uma obrigação constitucional, já que o Chefe do Poder Executivo silenciou quanto a sua sanção.
Na mesma sessão do TRE também foi julgada improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelo PMDB também contra o Deputado Hermínio, de Relatoria do Juiz Federal Dimis, a qual discutia a mesma tese contida na AIJE 1835-17.
O advogado de Hermínio, Nelson Canedo lembrou que as decisões foram fundamentadas no que há de mais atual na jurisprudência, o que demonstra que o TRE continua sendo uma Corte de vanguarda.
Os juízes seguiram o entendimento do relator, Roosevelt Queiroz Costa, que entendeu pela improcedência da ação de investigação judicial eleitoral proposta pela Coligação formada por PDT, PRTB e PRP (AIJE n. 1835-17).
Na ação alegou a Coligação que o deputado foi autor de algumas Leis que concederam direitos aos servidores públicos da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado no ano eleitoral de 2014, motivo pelo qual postulou pela a cassação de seu registro de candidatura em razão da suposta prática de abuso de poder político e econômico que alegou ter ocorrido.
O regional não acatou a tese, e levou em consideração o fato das Leis serem aprovadas não por uma decisão isolada do Deputado, e sim pelo Colegiado, e que o trâmite do processo legislativo foi regular, além de sustentar que a promulgação das Leis objeto da ação foi realizada pelo parlamentar em razão de uma obrigação constitucional, já que o Chefe do Poder Executivo silenciou quanto a sua sanção.
Na mesma sessão do TRE também foi julgada improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelo PMDB também contra o Deputado Hermínio, de Relatoria do Juiz Federal Dimis, a qual discutia a mesma tese contida na AIJE 1835-17.
O advogado de Hermínio, Nelson Canedo lembrou que as decisões foram fundamentadas no que há de mais atual na jurisprudência, o que demonstra que o TRE continua sendo uma Corte de vanguarda.