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Tribunal de Justiça confirma condenação de Ada Dantas por atacar professora no Facebook

Quinta-feira, 08 Outubro de 2020 - 10:12 | da Redação


Tribunal de Justiça confirma condenação de Ada Dantas por atacar professora no Facebook

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a condenação da vereadora Ada Dantas, de Porto Velho, por graves ofensas contra a professora Judith dos Santos Campos, no Facebook, em 2.017. Ada revoltou-se com questionamento feito pela servidora pública e partiu para o ataque, chamando-se de puta e quenga, entre outros palavrões. O acórdão com a decisão colegiada foi publicado nesta quarta-feira no Diário da Justiça.

Em junho de 2.018 Ada Dantas foi condenada pela 1ª Vara Cível de Porto Velho ao pagamento de R$ 15 mil pelas ofensas. Acabou recorrendo ao Tribunal de Justiça, que agora confirmou a sentença de primeiro grau.

Na primeira decisão, o juiz José Augusto Alves Martins já havia considerado a gravidade das ofensas contra a servidora pública e afirmou que a servidora apenas questionou a atividade pública da parlamentar. “O que vejo é uma cidadã utilizando sua página pessoal do ‘Facebook’ para demonstrar indignação com a atuação da representante legislativa. Nesse norte, ao analisar a postagem em discussão e todas as provas existentes nos autos, constato que não houve inobservância dos parâmetros mínimos legais da boa conduta, sendo apenas uma crítica à pessoa que exerce cargo público, ausente, portanto, cunho pejorativo e difamatório.”

No Tribunal de Justiça, o relator do caso, desembargador Rowilson Teixeira também disse que o que se esperava era um pouco mais de um representante da comunidade na Câmara Municipal. “No caso, verifica-se de uma simples leitura da publicação questionada, sem nenhum esforço cognitivo, o seu cunho ofensivo, ou seja, que a apelante excedeu os limites do seu direito de informação e sua divulgação. Outrossim, as justificativas apresentadas pela apelante não podem ser considerados excludentes de ilicitude nem mesmo ensejadoras de reconhecimento de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, mormente considerando a sua condição de pessoa pública, uma vereadora, de quem se espera maior equilíbrio e serenidade em suas manifestações”.

Por outro lado, ao analisar o recurso apresentado pela vereadora, de que a servidora pública é quem deu causa, os desembargadores não viram qualquer excesso. “Analisando a publicação e/ou comentário, não se verifica qualquer excesso capaz de colidir com os direitos à imagem ou boa fama da reconvinte/apelante, que, como pontuado na sentença recorrida, é pessoa pública, ocupante de cargo de vereadora, a qual se sujeita às críticas pela população, ressalvados os excessos e ataques capazes de denegrir sua honra, o que não é o caso dos autos”.
A servidora pública foi defendida pelo advogado Adércio Dias.

O caso

Os ataques aconteceram em julho de 2.017, quando a servidora Judith dos Santos Campos fez questionamentos públicos sobre o fato de Ada Dantas ter votado favorável a um projeto do Executivo. A reação foi violenta por parte da vereadora:

“Quem é você sua puta pra falar que eu ganhei dinheiro pra votar alguma coisa? Passa na minha frente sua vagabunda que vou fazer você engolir cada palavra que digitou aqui, porque tenho certeza que não vai ter coragem de falar na minha cara! Vai se tratar sua maluca...Dinheiro deve ter no seu rabo sua quenga do PT!”

Ada Dantas foi denunciada na Câmara Municipal, que nada vez.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO TJ

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