Rondônia, 19 de abril de 2024
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Geral

Tribunal de Justiça impede corte de telefonia e internet de inadimplentes durante calamidade pública

Sexta-feira, 10 Abril de 2020 - 09:45 | da Redação


Tribunal de Justiça impede corte de telefonia e internet de inadimplentes durante calamidade pública

O desembargador Isaias Fonseca Moraes, do Tribunal de Justiça de Rondônia, atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado e determinou que as operadoras Tim Celular, Vivo, Claro e Oi Móvel não realizem corte de telefonia móvel e de internet aos consumidores (pessoas físicas) em todo o Estado, durante a pandemia de Coronavírus. A multa para o descumprimento é de R$ 10.000 por consumidor afetado por dia.

A ação chegou ao segundo grau da Justiça após o juizado da 3ª Vara Cível negar o pedido, concordando apenas com a proibição para o corte de serviços de fornecimento de água. O magistrado atendeu prontamente o requerimento da Defensoria, entendendo a essencialidade no fornecimento de água. Mas ponderou que sem internet e telefonia, a pessoa “terá a oportunidade ímpar para experimentar uma vida sem a pressão de se manter sempre informado”.

O juiz foi mais além e disse que a pessoa poderia procurar realizar outras atividades, como ocorria no passado. “Ainda, sem acesso à internet essa pessoa/família terá tempo para usar a criatividade para desenvolver/executar entretenimentos saudáveis com a família ou individualmente, tal qual ocorria até bem pouco tempo atrás: jogos, brincadeiras, diálogos mais longos e profundos, leitura de livros, fazer atividade física em casa, assistir TV, cantar, tocar instrumento musical, dançar, etc. Não é de hoje que o uso excessivo da internet tem sido questionado como uma fonte de doenças psicológicas (stress, depressão, ansiedade), dores no corpo e problemas na visão”.

A Defensoria então recorrer ao Tribunal de Justiça, explicando que por conta da pandemia, havia a necessidade das pessoas se manterem em casa, podendo realizar serviços por internet, além de utilizar esse meio para receber informes sobre a doença. A preocupação era com o corte do serviço, considerado por ela como essencial, em razão de inadimplência.

Ao decidir, o desembargador acatou os argumentos e reverteu a decisão do juízo de primeiro grau. “Verifico presentes os requisitos para concessão da medida liminar pleiteada, pois, diante da crise que nos envolve, suspender os serviços que auxiliam as pessoas a não saírem de suas residências, pode provocar a necessidade destas de se locomoverem e se encontrarem, contrariando as recomendações da Organização Mundial da Saúde, bem como do Ministério da Saúde. Assim, defiro a liminar, até ulterior julgamento deste recurso, para que as agravadas, TIM CELULAR S/A, VIVO S/A, CLARO S/A, OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, se abstenham de interromper, no âmbito do Estado de Rondônia, dos consumidores - pessoas físicas-, o fornecimento do serviço de telefonia móvel e internet na modalidade pós-pago, bem como a redução do pacote de dados, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por consumidor afetado.”

Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também