Geral
Tributo como instrumento de preservação do meio ambiente
Sexta-feira, 05 Junho de 2015 - 10:05 | Assessoria

A quem devem se destinar os incentivos fiscais?
Primeiro vamos entender que o tributo possui a finalidade fiscal arrecadatória, quando visa arrecadar, carrear recursos para os cofres públicos, provendo a manutenção do Estado e recursos para os investimentos necessários em prol da população. Já ao que chamamos de tributo com a finalidade extrafiscal, é quando objetiva intervir numa situação social ou econômica, onde estão inseridos os incentivos fiscais, que são essenciais na preservação do meio ambiente, servindo como instrumento eficaz de diminuição e interrupção da degradação ambiental, e apara o desenvolvimento sustentável.
A quem devem se destinar os incentivos fiscais?
Podem ser administrados nos casos de doações para entidades com fins ambientais, às empresas que desenvolvem projetos ou serviços vinculados à sustentabilidade ambiental, proteção do meio ambiente, ou de fomento à preservação de áreas verdes. O objetivo é estimular as iniciativas ecológicas ou gratificar as que já existem. No entanto, é necessária uma verificação técnica. Não basta apresentar um projeto na área ambiental imaginário, apenas no papel. Ele precisa ser concreto. E isso tem que ser constatado antes de qualquer tipo de incentivo fiscal. Nesse sentido seria importante a integração entre os órgãos de fiscalização Sefin, Sedam, Idaron e Ibama.
Rondônia tem cumprido seu papel no direcionamento dos tributos para o desenvolvimento sustentável?
A Constituição de 88 traz princípios e fundamentos voltados à proteção ambiental, o que exige uma intervenção do Estado para efetivar essa determinação, podendo fazer o uso dos recursos e medidas tributárias para criação de políticas públicas ambientais, bem como a prática da extrafiscalidade ambiental, que são os incentivos fiscais. Em relação a Rondônia, não temos avançado muito em comparação a outros Estados. Posso usar como exemplo o ICMS Ecológico, recurso que é repassado aos municípios que abrigam em seus territórios Unidades de Conservação, visando a promoção do desenvolvimento sustentável. Mas este objetivo não tem sido alcançado. Guajará-mirim é uma prova clara disso. Com mais de 90% de área reservada em seu território, Guajará é, proporcionalmente, o município que recebe maior repasse proveniente do ICMS Ecológico. O que consiste no aumento significativo da arrecadação, no entanto, não está havendo significativo reflexo na sustentabilidade ambiental. Esta, inclusive, foi a conclusão de uma importantíssima pesquisa realizada naquele município pela colega auditora fiscal Maria do Socorro Barbosa, referente à dissertação de mestrado.