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TRT-14 mantém reintegração de portuários e aponta discriminação por idade na SOPH

Terça-feira, 03 Março de 2026 - 14:18 | com TRT14


TRT-14 mantém reintegração de portuários e aponta discriminação por idade na SOPH

A reintegração de trabalhadores portuários dispensados pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH) foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14). O colegiado concluiu que as demissões atingiram de forma concentrada empregados com idade mais avançada e longo tempo de serviço, caracterizando discriminação etária indireta, prática conhecida como etarismo.

A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Ordinário nº 0000293-12.2024.5.14.0002. Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso da empresa pública, confirmou a nulidade das dispensas e determinou o retorno dos trabalhadores aos seus postos, com pagamento das remunerações relativas ao período de afastamento.

A ação civil pública foi proposta pelo Sindicato dos Portuários após a dispensa de empregados com mais de 20 anos de vínculo e idade elevada, todos oriundos da antiga Portobrás. O sindicato sustentou que, embora a empresa tenha alegado contenção de despesas, os desligamentos recaíram majoritariamente sobre trabalhadores mais velhos.

Na primeira instância, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho reconheceu que a medida teve impacto desproporcional sobre grupo protegido constitucionalmente, configurando discriminação por idade. A sentença destacou que a justificativa genérica baseada em critérios econômicos não foi acompanhada de avaliação individual de desempenho nem de comparação objetiva com outros empregados.

Ao analisar o recurso, a 1ª Turma reafirmou que a Constituição Federal veda práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. O colegiado ressaltou que, mesmo diante de justificativa financeira, o empregador precisa demonstrar que os critérios adotados são objetivos e proporcionais, sem atingir de forma concentrada grupo vulnerável.

O acórdão registrou ainda que a maioria dos trabalhadores dispensados integrava faixa etária mais elevada e possuía longo histórico funcional, o que evidenciou padrão de impacto desproporcional. A decisão também apontou que a concessão de reajuste salarial à alta direção no mesmo período enfraqueceu o argumento de crise financeira apresentado pela empresa.

Com a manutenção da sentença, permanecem anuladas as dispensas e assegurado o retorno dos empregados ao quadro funcional, com restabelecimento dos direitos. Da decisão ainda cabe recurso.

(Processo nº 0000293-12.2024.5.14.0002)

 

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