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TRT DETERMINA QUE SINDICATOS GARANTAM PELO MENOS 50% DA FROTA DE ÔNIBUS EM FUNCIONAMENTO
Domingo, 05 Julho de 2015 - 08:22 | RONDONIAGORA com informações do TRT

O desembargador Francisco José Pinheiro Cruz, presidente do Tribunal determinou ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbano e com característica de Metropolitano de Passageiros no Estado de Rondônia, bem como à Comissão de Negociação dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Porto Velho que assegurem a efetiva prestação de serviços pelos trabalhadores em número suficiente para o regular funcionamento do transporte público de passageiros na Capital, no percentual mínimo de 80%, das atividades nos horários de pico (entre 6h e 8h, das 12 às 14h e das 17h às 20h), e o funcionamento de no mínimo 50% das atividades nos demais horários.
Em caso de desobediência da ordem judicial o Tribunal fixou a multa em R$ 100.000,00 por dia para cada um dos sindicados suscitados, bem como a multa de R$ 10.000,00 por ônibus, em caso de descumprimento por percentual mínimo em atividade nos períodos de pico e normal. As multas serão aplicadas de forma solidária e pessoal aos dirigentes sindicais.
"Tendo em vista que a presente ação coletiva é de interesse tanto das partes suscitante e suscitadas quanto da sociedade local, em virtude da importância da manutenção do serviço essencial de transporte público urbano de passageiros, e considerando a ampla divulgação desta decisão nos meios de comunicação locais, dentre eles o Portal e as redes sociais deste Tribunal, considero os suscitados notificados desta decisão, independentemente de serem localizados pelo Sr. Oficial de Justiça′, ressaltou o presidente do Regional em sua decisão.
Para monitorar a efetividade do cumprimento da presente decisão, o desembargador determinou que a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito fiscalize e informe a este Regional o atendimento do quanto determinado no item "I. a" da decisão.
Audiência de conciliação
O desembargador Francisco Cruz designou audiência de conciliação para segunda-feira, dia 6 de julho de 2015 às 15h, no edifício sede do TRT14.