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Veja como votou o relator para arquivar representação contra Nazif
Quarta-feira, 08 Julho de 2015 - 18:13 | RONDONIAGORA
Depois de horas a portas fechadas na sala da presidência da Câmara, os vereadores membros da Comissão Processante, criada para apurar as denúncias do ativista e blogueiro Carlos Caldeira, reuniram a imprensa no final da tarde desta quarta-feira, 8, para anunciar o arquivamento do processo. Edmo Ferreira (PSL) e Ellis Regina (PC do B) seguiram o voto do relator Edwilson Negreiros (PR) que não viu fundamento nas acusações de promoção pessoal e improbidade do Executivo ao não ter pedido autorização da Câmara para contratar emergencialmente empesa de transporte coletivo. Junior Siqueira (PSDC) e Alan Queiroz (PSDB) votaram contra.
Em seu relatório, Edwilson rechaçou a acusação de promoção pessoal. ...não se pode pretender acusar o prefeito toda a vez que ocorrer alguma espécie de irregularidade no trato da coisa pública. Se assim for, então toda vez que ocorrer um determinado acidente de automóveis envolvendo motorista e veículo da prefeitura terá que abrir o processo de cassação para ceifar o mandato do prefeito, comparou o parlamentar. A cassação, segundo ele, deve ser embasada em fato grave e praticado diretamente pelo gestor, porque não se pode aplicar qualquer espécie de penalidade aquele que sequer autorizou ou soube da prática de algum ato considerado irregular.
O relator também não entendeu como ato de improbidade a não autorização da Câmara para o lançamento do edital de transporte público. É certo que o transporte público coletivo é ato de concessão de serviço público, então necessariamente em caso da assinatura do contrato de concessão entre a prefeitura e a nova empresa, a lei antes citada determina que tal pacto deve ser apreciado pela Câmara, frisou. Apreciar significa pôr em exame e em nenhum momento a referida palavra significa autorização, como faz crer o representante, arrematou.
Em seu relatório, Edwilson rechaçou a acusação de promoção pessoal. ...não se pode pretender acusar o prefeito toda a vez que ocorrer alguma espécie de irregularidade no trato da coisa pública. Se assim for, então toda vez que ocorrer um determinado acidente de automóveis envolvendo motorista e veículo da prefeitura terá que abrir o processo de cassação para ceifar o mandato do prefeito, comparou o parlamentar. A cassação, segundo ele, deve ser embasada em fato grave e praticado diretamente pelo gestor, porque não se pode aplicar qualquer espécie de penalidade aquele que sequer autorizou ou soube da prática de algum ato considerado irregular.
O relator também não entendeu como ato de improbidade a não autorização da Câmara para o lançamento do edital de transporte público. É certo que o transporte público coletivo é ato de concessão de serviço público, então necessariamente em caso da assinatura do contrato de concessão entre a prefeitura e a nova empresa, a lei antes citada determina que tal pacto deve ser apreciado pela Câmara, frisou. Apreciar significa pôr em exame e em nenhum momento a referida palavra significa autorização, como faz crer o representante, arrematou.