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A pedido da PGR, Alexandre de Moraes autoriza diligências para garantir a ordem pública no 7 de Setembro

Segunda-feira, 06 Setembro de 2021 - 17:40 | Do STF


A pedido da PGR, Alexandre de Moraes autoriza diligências para garantir a ordem pública no 7 de Setembro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou diversas diligências requeridas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no intuito de apurar a ilícita incitação da população, por meio das redes sociais, a praticar atos criminosos, violentos e atentatórios ao Estado Democrático de Direito e às suas Instituições durante o feriado da Independência do Brasil (7 de setembro).

As medidas para garantir a ordem pública e a regularidade da investigação criminal foram tomadas desde o domingo (5) no inquérito (Inq) 4879.

Prisões preventivas

Por ordem do ministro, foram cumpridos mandados de prisão preventiva de Marcio Giovani Niquelatti e Cassio Rodrigues de Souza, requeridos pela PGR, pois os elementos de informação demonstraram a atuação dos investigados na divulgação de mensagens, agressões e ameaças contra a Democracia, o Estado de Direito e suas instituições, em especial o Supremo, justificando assim imposição da medida restritiva de liberdade.

Buscas e apreensões

Igualmente, também a pedido da PGR, foram expedidos e cumpridos sete mandados de busca e apreensão, inclusive em relação ao prefeito de Cerro Grande do Sul (RS), Gilmar João Alba, flagrado portando grande quantia em espécie no aeroporto de Congonhas (SP), conforme comunicado pela CPI da Pandemia.
Foram autorizadas buscas na Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (APROSOJA-MT) e a Associação Nacional dos Produtores de Soja (Aprosoja).

Bloqueios

Outra diligência determinada pelo ministro foi o bloqueio de chaves PIX e contas bancárias de diversas pessoas jurídicas supostamente envolvidos no financiamento de manifestações violentas e antidemocráticas programadas para o feriado nacional do dia 7/9, entre elas, a Aprosoja-MT e a Aprosoja.
Também foi determinado o bloqueio de saques de eventuais fundos em que essas pessoas jurídicas detenham participação, na proporção respectiva, até o dia 8/9. De acordo com a decisão, quaisquer valores transferidos a partir das contas bancárias dessas entidades para outras entidades ou terceiros, em quaisquer modalidades (DOC, TED, PIX ou outra ordem de pagamento), desde o dia 10/8 devem ser identificados e informados.

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