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Alexandre de Moraes rejeita último recurso de Bolsonaro contra condenação por golpe

Sexta-feira, 07 Novembro de 2025 - 11:41 | da Agência Brasil


Alexandre de Moraes rejeita último recurso de Bolsonaro contra condenação por golpe
© Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (7) para que seja rejeitado um último recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua condenação a 27 anos e três meses de cadeia por crimes contra a democracia.

Moraes também votou pela rejeição dos recursos de outros seis réus no caso. O grupo é formado por aliados de Bolsonaro que compunham o chamado “núcleo crucial” da trama golpista, ou núcleo 1, conforme divisão feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O julgamento desses recursos é a última etapa que separa os condenados de uma eventual ordem para cumprimento de pena. Por ser relator, Moraes votou primeiro, às 11h desta sexta. Os demais ministros da Primeira Turma - Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia - têm até as 23h59 de 14 de novembro para votar.

O ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição de Bolsonaro e demais acusados do núcleo crucial, não participa do julgamento dos recursos. Em outubro, o magistrado mudou da Primeira para a Segunda Turma do Supremo, ocupando vaga aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Ao anunciar a troca, Fux chegou a dizer que gostaria de continuar participando do julgamento de Bolsonaro, mas o ministro acabou não formalizando nenhum pedido nesse sentido. O Supremo confirmou que, nesse caso, prevalece o Regimento Interno, que não prevê a participação do ministro de uma turma em julgamento da outra.

Os recursos em julgamento são os embargos de declaração, que servem para o esclarecimento de alguma contradição ou omissão no texto final da condenação. Em tese, mesmo que aceito, esse tipo de apelo não teria o alcance de modificar o resultado do julgamento.

Voto 

Em seu voto, Moraes afirmou que o recurso de Bolsonaro não apresentou, de fato, contradições, ambiguidades ou obscuridade na condenação, e que os embargos representou “mero inconformismo com o desfecho do julgamento”.

O ministro voltou a rejeitar questões ligadas ao que seria sua suspeição para julgar o caso e também de cerceamento de defesa. Moraes destacou que ambas as questões já foram “exaustivamente analisadas” ao longo do julgamento.

O ministro também negou a tentativa da defesa de desvincular Bolsonaro dos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro, quando seus apoiadores invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

“Diversamente do alegado pela Defesa de Jair Messias Bolsonaro, inexiste qualquer contradição no acórdão condenatório com relação à prática delitiva do embargante nos atos ilícitos ocorridos em 8/1/2023”.

A defesa de Bolsonaro havia pedido ainda o recálculo de pena, argumentando que, mesmo que tenha praticado atos preparatórios para o golpe, ele desistiu da empreitada golpista antes de consumá-la.  

Os advogados evocaram o princípio da desistência voluntária, previsto no Código Penal. Segundo esse princípio, o condenado responde apenas pelos atos praticados até o momento em que ele desistiu de praticar o crime.

Nesse ponto, Moraes afirmou que a condenação “foi fundamentada na análise das condutas imputadas na denúncia e comprovadas durante a instrução processual, de modo que restou demonstrada a inexistência de qualquer desistência voluntária com relação aos crimes, pelo qual foi condenado”.

Prisão

Se a rejeição dos recursos for confirmada pela Primeira Turma, a prisão de Bolsonaro e dos demais acusados poderá ser decretada.

Ainda não há definição do eventual local em que o ex-presidente pode cumprir a pena definitiva na ação penal do golpe. Pelo tamanho de sua pena, a legislação prevê o regime inicial fechado, numa unidade prisional se segurança máxima, como o presídio da Papuda, em Brasília.

Pela jurisprudência, Bolsonaro poderia também ficar numa sala do Estado Maior, por ser ex-presidente. Trata-se de uma instalação especial, separada de outros presos, que poderia ser instalada, por exemplo, nas dependências da Polícia Federal (PF), como aconteceu quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficou preso em Curitiba.

Outra hipótese é que Bolsonaro cumpra pena em casa. A medida é uma exceção e pode ser concedida somente por motivos humanitário, caso o condenado possua alguma enfermidade que não tenha condições de ser tratada no cárcere.

Foi o que ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor, que em maio deste ano teve concedida a prisão domiciliar por ser portador de Mal de Parkinson e ter mais de 75 anos.

Atualmente, Bolsonaro está em prisão domiciliar em função do inquérito no qual é investigado por supostamente tentar coagir o Supremo a arquivar seu caso. O caso está relacionado deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e ao tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil, bem como sanções da Casa Branca contra ministros do Supremo e o Procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Ao decretar a medida cautelar, Moraes citou “fundado risco de fuga” do ex-presidente.

Os demais condenados são militares e delegados da Polícia Federal e poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.

Confira as penas definidas para os condenados

- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;

- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;

- Almir Garnier - ex-comandante da Marinha: 24 anos;

- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal: 24 anos;

- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;

- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa: 19 anos;

- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.

Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação. Ele já cumpre a pena em regime aberto e tirou a tornozeleira eletrônica.

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