O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) informa que o atleta Petrucio Ferreira foi absolvido após julgamento realizado nesta terça-feira (26). O Tribunal Disciplinar Paralímpico (TDP) tomou a decisão pois duas das três notificações que o atleta recebeu careciam de informações especificadas em instruções normativas da Agência Mundial Antidoping (Wada, em inglês).
Petrucio é velocista da classe T47 (amputados de braço). Ele foi notificado três vezes por não ter sido localizado para a realização do controle antidoping - feito pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD). Segundo as regras do órgão, os atletas precisam manter atualizadas suas informações de localização. O atleta, assim, está liberado para competir.
A decisão foi tomada em julgamento de primeira instância e é passível de recurso.
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