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Candidato não pode ter nota zero no Enem por escrever o que pensa, "seria mordaça", diz presidente do STF

Sábado, 04 Novembro de 2017 - 11:51 | da Redação


Candidato não pode ter nota zero no Enem por escrever o que pensa, "seria mordaça", diz presidente do STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu pela não validade da regra que determina a aplicação de nota zero ao candidato que desrespeitar os direitos humanos na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Ela atendeu a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendia esse trecho do edital. O tema foi levado ao Supremo em recursos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A liminar foi concedida pelo desembargador Carlos Moreira Alves, acatando pedido da Associação Escola Sem Partido. O movimento argumenta que o critério não é “objetivo” e tem “conteúdo ideológico”.

Na sua decisão, Cármen defende que a liberdade de expressão estaria sendo cerceada pela regra do edital. "Não se desrespeitam direitos humanos pela decisão que permite ao examinador a correção das provas e a objetivação dos critérios para qualquer nota conferida à prova. O que os desrespeitaria seria a mordaça prévia do opinar e do expressar do estudante candidato", afirma a presidente do STF. Cármen sustenta ainda que uma reversão da liminar na véspera da prova geraria mais incerteza aos candidatos do que a decisão do TRF-1. "Assim se tem a concretização dos direitos humanos defendidos pela Requerente, parecendo gravoso ao princípio da segurança jurídica o afastamento, a menos de quarenta e oito horas do início de aplicação das provas do Enem, da eficácia da decisão judicial que julgou a matéria e onze dias antes daqueles procedimentos afastou regra que expande direitos fundamentais, não os restringe", afirmou Cármen.

A presidente do STF afirma que a nova visa combater o que seria um "mal exercício da liberdade de manifestação do pensamento pelo candidato", mas que ela "parece ter ablação abstrata e genérica". Ela afirma que o pleno respeito aos direitos humanos está garantido na Constituição, mas que não se pode violar a liberdade de expressão. Mas não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal. Sensibiliza-se para os direitos humanos com maior solidariedade até com os erros pouco humanos, não com mordaça. O que se aspira é o eco dos direitos humanos garantidos, não o silêncio de direitos emudecidos. Não se garantem direitos fundamentais eliminando-se alguns deles para se impedir possa alguém insurgir-se pela palavra contra o que a outro parece instigação ou injúria. Há meios e modos para se questionar, administrativa ou judicialmente, eventuais excessos. E são estas formas e estes instrumentos que asseguram a compatibilidade dos direitos fundamentais e a convivência pacífica e harmoniosa dos cidadãos de uma República", sustenta a presidente da Corte. Ela conclui destacando que sua decisão de negar a liminar não avança sobre uma decisão do mérito do caso, que deverá ser analisado posteriormente. 

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