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Congresso promulga Emenda que torna o Fundeb permanente; Texto precisa ser regulamentado

Quarta-feira, 26 Agosto de 2020 - 12:50 | da Redação


Congresso promulga Emenda que torna o Fundeb permanente; Texto precisa ser regulamentado

Foi promulgada pelo Congresso Nacional, na manhã desta quarta-feira (26), a Emenda Constitucional 108/2020, que amplia o alcance e torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O texto é resultado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 26/2020), aprovada na Câmara em julho. No Senado, o texto foi aprovado na noite de terça-feira (25) com 79 votos favoráveis e nenhum voto contrário nos dois turnos de votação. Agora, a EC precisa ser regulamentada em lei.

Pauta defendida pelo Movimento Municipalista, que participou das discussões e contribuiu com o substitutivo apresentado na Câmara, a nova emenda constitucional garante o mais importante mecanismo de financiamento da educação pública brasileira. Ela aumenta a complementação da União de maneira gradual e traz novidades na divisão dos valores entre os Entes da Federação, estabelecendo uma distribuição mais justa.

“O Fundeb funciona como mecanismo de diminuição da desigualdade entre municípios e estados quanto à capacidade de financiamento da educação pública. O movimento municipalista de Rondônia está feliz com o resultado e agradece a toda nossa bancada federal pelo posicionamento e aprovação da EC”, destaca a presidente Gislaine Lebrinha.

Mudanças

O Fundo foi criado em 2007 de forma temporária e é uma das principais fontes de financiamento da educação no país. Sem uma mudança constitucional, o fundo expiraria em 31 de dezembro deste ano.

Com a PEC promulgada, nos próximos seis anos, a complementação da União ao Fundo irá aumentar gradativamente, passando dos atuais 10% para 23%. Já no próximo ano, começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.

A partir de 2026, dos 23% de complementação da União:
- 10% seguirão as regras atuais de distribuição para os Estados que não atingirem o mínimo do Valor Anual Total por Aluno (Vaat);
- Dos 13% a mais, 10,5% serão para as redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não alcançarem o mínimo do Vaat, sendo que pelo menos metade dessa parcela da complementação deverá ser destinada à educação infantil. E 2,5% serão distribuídos com base na evolução dos indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem.

Ou seja, o Fundeb passa a ter um modelo híbrido de divisão dos recursos federais, contemplando não só os Estados mais pobres, mas também os Municípios pobres que estão em Estados mais ricos.
Para se ter uma ideia, em 2019, o Fundeb movimentou R$ 156,3 bilhões nas redes públicas de ensino estaduais e municipais, garantindo aproximadamente dois terços dos recursos que os Municípios investem em educação.

Promulgada, a Emenda Constitucional exigirá regulamentação em lei. Portanto, o tema continua sendo prioritário para o movimento municipalista, que continuará mobilizado, principalmente em relação à definição dos critérios do Custo Aluno-Qualidade (CAQ), ponto de preocupação do movimento municipalista.

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