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CONSTRUÇÃO DE USINAS E DE LINHAS DE TRANSMISSÃO NO RIO MADEIRA DEVEM TER LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS DISTINTOS, DECIDE TRF

Quinta-feira, 29 Janeiro de 2009 - 19:54 | TRF


A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região indeferiu pedido do Ministério Público Federal de suspensão do licenciamento ambiental para a construção das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, na bacia do rio Madeira. A Turma confirmou entendimento da relatora do processo, desembargadora federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, em decisão interlocutória proferida em maio de 2008.

O Ministério Público Federal argumentou que as obras de implantação das linhas de transmissão das hidrelétricas deveriam ser licenciadas pelo Ibama juntamente com as construções das usinas propriamente ditas, visto que apesar de distintas, as obras são mutuamente dependentes e fazem parte do mesmo projeto. A construção do corredor das linhas de transmissão de Porto Velho, em Rondônia, a Cuiabá, em Mato Grosso, está a cargo de Furnas Centrais Elétricas. De acordo com o órgão, o Ibama permitiu que o Estudo de Impacto Ambiental, EIA, desta obra fosse apresentado posteriormente, contrariando a Resolução 001/86 do Conama. Afirmou ainda que as linhas de transmissão terão aproximadamente 1150 quilômetros, estendendo-se até o Estado de Mato Grosso e atingindo regiões que alega ter a Funai afirmado serem constituídas por áreas indígenas ou haver indícios de terem sido habitadas por índios isolados.
Além disso, argumentou que o procedimento de licenciamento para as construções das usinas hidroelétricas na Bacia do Rio Madeira está irregular em razão de não terem sido consultadas previamente as comunidades indígenas e ribeirinhas que serão afetadas pelos empreendimentos. Por essa razão deve ser realizado estudo antropológico no qual deverá ser examinada a influência das obras nas organizações social e econômica daqueles grupos, com sugestões de medidas mitigatórias e compensatórias.

Ao analisar a questão, a relatora explicou que a própria Resolução 1/86 do Conama separa a construção das linhas de transmissão e as obras hidráulicas ao exigir a elaboração de EIA/Rima. A magistrada concordou com o juiz de primeiro grau ao avaliar que não houve dispensa da elaboração do EIA em relação às linhas de transmissão, inclusive constando expressamente do Termo de Referência elaborado pelo Ibama com o objetivo de determinar a abrangência, os procedimentos e os critérios para a elaboração do EIA/Rima das usinas hidroelétricas do Rio Madeira e respectivas linhas de transmissão.

O voto da relatora ressaltou também que o empreendedor – Furnas Centrais Elétricas S/A – esclareceu que, em relação ao sistema de transmissão, o estudo de impacto ambiental restringiu-se ao exame de um corredor de transmissão, com 10 quilômetros de largura, que não interferisse em áreas urbanas ou protegidas, nos limites do qual, posteriormente, seriam realizados estudos sobre as possíveis rotas das linhas de transmissão que serão objeto de licenciamento específico. Destacou ainda que o Ministério Público Federal não trouxe nenhum fato novo que comprove danos ao meio ambiente, que já não sejam objeto de exame pelos órgãos responsáveis.
Ainda segundo a decisão, o aproveitamento hidrelétrico não seria feito em terras indígenas, mas em regiões próximas, o que torna dispensável autorização do Congresso Nacional e consentimento prévio de populações indígenas, conforme jurisprudência do STJ. Rondoniagora.com

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