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Investigado, Bolsonaro pode se negar a depor no TSE

Terça-feira, 03 Agosto de 2021 - 10:51 | da Redação


Investigado, Bolsonaro pode se negar a depor no TSE
Jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles

Os sucessivos ataques do presidente Jair Bolsonaro contra o processo eleitoral brasileiro resultaram em mais uma investigação contra o chefe do Executivo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu um inquérito administrativo para apurar os ataques feitos pelo presidente e enviou uma notícia-crime ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele também seja investigado no inquérito das fake news.

O TSE anunciou nessa terça-feira que convocará todos os participantes da live presidencial realizada na última quinta-feira para depor. Na transmissão, Bolsonaro prometeu apresentar provas de fraudes nas eleições, mas divulgou uma série de informações falsas e afirmou que não tem como provar que houve fraude. O TSE rebateu 17 pontos apresentados pelo presidente na live, que fundamentou a abertura da investigação.

A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica que, na condição de investigado, o presidente não é obrigado a depor. “Assim como qualquer cidadão, ele tem o direito constitucional de não comparecer e de não produzir provas contra si mesmo. Se ele fosse chamado na condição de testemunha, não poderia se recusar a prestar depoimento”, explica a advogada.

Jacqueline ressalta que esse direito não impede a investigação. “O procedimento investigatório correrá de forma regular. Por ter foro privilegiado, alguns atos investigativos, como pedidos de quebra de sigilo e de mandados de busca e apreensão, do processo instaurado pelo TSE devem ser solicitados ao STF, que tem a atribuição legal de investigar o presidente da República”, completa.

Caso seja condenado, Bolsonaro pode se tornar inelegível para disputar a presidência em 2022. “Durante a live, o presidente cometeu uma série de delitos, desde crime eleitoral; crime contra a segurança nacional - ao atacar instituições democráticas-; crime de responsabilidade e crime contra a honra do presidente do TSE”, elenca a jurista.

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