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Justiça cassa liminar que suspendia leilão da Eletrobras

Quarta-feira, 18 Julho de 2018 - 08:18 | da Agência Brasil


Justiça cassa liminar que suspendia leilão da Eletrobras

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador André Fontes, suspendeu nesta terça-feira (17) a liminar que impedia o leilão de seis distribuidoras de energia elétrica, subsidiárias da Eletrobras. A liminar foi concedida pela 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação ajuizada pela Associação dos Empregados da Eletrobras (Aeel), cujo mérito ainda será julgado pela primeira instância.



O desembargador acrescentou que, no caso específico do setor elétrico, incluindo as distribuidoras de energia, a desestatização é prevista pela Lei nº 12.783, de 2013. Ele escreveu, em outro trecho da decisão, que a suspensão da continuidade do leilão pode resultar em “risco de grave lesão à ordem e economia públicas”.

A determinação do presidente do TRF2 foi proferida em requerimento de suspensão de liminar apresentado pela União. Na fundamentação, o magistrado lembrou que a Lei nº 9.619, de 1998, autorizou a alienação do controle acionário das distribuidoras subsidiárias da estatal. O desembargador também destacou que “a possibilidade de desestatizações encontra base normativa na Lei nº 9.491, de 1997, que versa sobre o Programa Nacional de Desestatização – PND”.

O desembargador acrescentou que, no caso específico do setor elétrico, incluindo as distribuidoras de energia, a desestatização é prevista pela Lei nº 12.783, de 2013. Ele escreveu, em outro trecho da decisão, que a suspensão da continuidade do leilão pode resultar em “risco de grave lesão à ordem e economia públicas”.

Na decisão, o presidente do TRF2 levou em conta os argumentos da União, que citam a grave situação financeira das distribuidoras e sustentam que a medida seria “essencial para garantir a sustentabilidade da Eletrobras, sobretudo, diante do cenário de crise fiscal da União e da impossibilidade de aportes por parte do acionista majoritário, o que poderia resultar no comprometimento do fornecimento de energia nas áreas hoje atendidas pelas seis distribuidoras”.

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